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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 46 de 5 de Junho de 2012

CREDENCIA 17 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/5/06.

PORTARIA 46/12 – DSV/SMT

de 31 de maio de 2012

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV ,órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE. GSU n.º 049/2012

RESOLVE:

I – Credenciar 17 (dezessete) policiais militares, constantes da relação anexa, para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 046/2012 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant Nome RE

1 JOSE RUBEM ARAUJO DE OLIVEIRA JUNIOR 1381652-1

2 CRISTIANO ALVES DA SILVA 101878-7

3 CARLOS AUGUSTO CARILLE 841427-0

4 FERNANDO FERREIRA AZEVEDO 107346-0

5 CHARLES MARCOS DOS SANTOS 976294-9

6 WAGNER GOMES DA SILVA 131016-0

7 MARCELO FERREIRA DA SILVA 875020-3

8 RAPHAEL DE SOUZA OLIVEIRA 138779-A

9 NATANAEL AMERICO DA SILVA 138725-1

10 ARQUIMEDES DE ALMEIDA 92434-0

11 ROBERTO RODRIGUES LIBERATO 137881-3

12 EDSON KARLIUS DA COSTA 138796-A

13 MARCOS VICENTE FILHO 137658-6

14 DANIEL MARQUES CRISTOVAO DA ROCHA 135561-9

15 THIAGO DA FONSECA CORREIA 138150-4

16 ULISSES DIENIFFER FERREIRA BARBOSA 134950-3

17 JANDERSON PÁSCOA NEVES 964320-6