PORTARIA 45/09 DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 103/09, de 12 de março de 2009 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 045/2009-DSV.GAB
SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
AV. BRAS LEME, PRÓXIMO À RUA COMENDADOR JOAQUIM MONTEIRO (BAIRRO/CENTRO) 3052 260 60
AV. PACAEMBU, APÓS À R. DR. CÂNDIDO ESPINHEIRA (AV. DR. ARNALDO/MARG. TIETÊ) 3053 242 70
AV. PACAEMBU, OPOSTO À R. GOITACÁS (MARGINAL TIETÊ/AV. DR. ARNALDO) 3054 266 70
AV. CRUZEIRO DO SUL, APÓS A RUA PADRE ILDEFONSO (BAIRRO/CENTRO) 3055 267 60
AV. CRUZEIRO DO SUL, PX. A SAÍDA DO TERMINAL RODOVIARIO DO TIETÊ (CENTRO/BAIRRO) 3056 261 60
AV. ZAKI NARCHI, OPOSTO AO PORTÃO DO PARQUE DA JUVENTUDE (CENTRO/BAIRRO) 3057 284 60
AV. ZAKI NARCHI, EM FRENTE AO PORTÃO DO PARQUE DA JUVENTUDE (BAIRRO/CENTRO) 3058 285 60
RUA MONTE PASCAL, ANTES DA RUA SAMUEL KLABIN (ANHANGUERA/LAPA) 3059 282 60
RUA MONTE PASCAL, OPOSTO À RUA BELMONTE (LAPA/ANHANGUERA) 3060 283 60