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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 45 de 13 de Março de 2009

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE/CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS.

PORTARIA 45/09 – DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 103/09, de 12 de março de 2009 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 045/2009-DSV.GAB

SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

AV. BRAS LEME, PRÓXIMO À RUA COMENDADOR JOAQUIM MONTEIRO (BAIRRO/CENTRO) 3052 260 60

AV. PACAEMBU, APÓS À R. DR. CÂNDIDO ESPINHEIRA (AV. DR. ARNALDO/MARG. TIETÊ) 3053 242 70

AV. PACAEMBU, OPOSTO À R. GOITACÁS (MARGINAL TIETÊ/AV. DR. ARNALDO) 3054 266 70

AV. CRUZEIRO DO SUL, APÓS A RUA PADRE ILDEFONSO (BAIRRO/CENTRO) 3055 267 60

AV. CRUZEIRO DO SUL, PX. A SAÍDA DO TERMINAL RODOVIARIO DO TIETÊ (CENTRO/BAIRRO) 3056 261 60

AV. ZAKI NARCHI, OPOSTO AO PORTÃO DO PARQUE DA JUVENTUDE (CENTRO/BAIRRO) 3057 284 60

AV. ZAKI NARCHI, EM FRENTE AO PORTÃO DO PARQUE DA JUVENTUDE (BAIRRO/CENTRO) 3058 285 60

RUA MONTE PASCAL, ANTES DA RUA SAMUEL KLABIN (ANHANGUERA/LAPA) 3059 282 60

RUA MONTE PASCAL, OPOSTO À RUA BELMONTE (LAPA/ANHANGUERA) 3060 283 60