PORTARIA 35/05 - DSV/SMT
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 11.368, de 17 de maio de 1993 e no Decreto n.º 36.957, de 10 de julho de 1997, alterado pelo Decreto n.º 37.391, de 8 de abril de 1998, sobre o transporte de produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de carga no Município;
CONSIDERANDO o previsto no Decreto Federal n.º 96.044, de 18 de maio de 1988 e regulamentação complementar sobre Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e implementar todos os procedimentos para a adequada fiscalização do transporte de produtos perigosos,
RESOLVE:
I- Fica constituído o Grupo de Trabalho relativo ao Transporte de Produtos Perigosos, no âmbito do Departamento de Operação do Sistema Viário - GTPP-DSV, de caráter permanente, integrado por representantes do DSV e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, com a finalidade de:
a) avaliar os procedimentos existentes e propor as medidas necessárias a serem adotadas para a adequada fiscalização e autuação de todas as infrações relacionadas ao transporte de produtos perigosos, por parte do DSV;
b) propor modelos para documentos e fluxo de informações relacionados à fiscalização;
c) apresentar cronograma de ação de fiscalização específica;
d) avaliar a regulamentação existente e propor a edição de atos normativos necessários de competência do DSV, nos termos da legislação sobre o transporte de produtos perigosos;
e) propor ações intersecretariais e intergovernamentais que se fizerem necessárias;
f) convidar representantes de órgãos municipais, estaduais e federais, bem como entidades relacionadas ao transporte de produtos perigosos, para discussão de pautas específicas;
g) apreciar e propor a adoção de medidas para as demandas surgidas no âmbito do DSV, referentes ao transporte de produtos perigosos.
II- O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório mensal das atividades realizadas, indicando pendências e propostas de medidas de competência do DSV.
III- A coordenação do Grupo de Trabalho, que caberá a um dos representantes do DSV, e a designação dos representantes serão estabelecidas em portaria específica.
IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.