PORTARIA 25/10 - DSV/SMT
de 17 de março de 2010
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 132/2009 DSV.GAB., que instituiu a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - especializada no julgamento de recursos contra multas de trânsito decorrentes da circulação nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, e nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de carga (ZMRC, ZERC, VER E ZMRF), ficando a JARI constituída de 20 juntas;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 132/2009-DSV.GAB.
CONSIDERANDO as ordens de classificação das entidades para realização de indicações, estabelecidas por meio de sorteio das entidades credenciadas, publicados no Edital nº 1/2010.
RESOLVE:
I Designar Sandra Coelho da Silva Lima, RG 18.706.935-9, como Presidente da 9ª JARI;
II Nomear e designar:
a) Sonia Maria Isabel dos Santos, RG. 15.355.177, como Vice-Presidente da 3ª JARI;
b) José Cláudio Crespin, RG 14.662.378, como Presidente da 20ª JARI;
c) Nilton Sérgio Bezerra, RG 20.180.699-X, como Vice-Presidente da 11ª JARI;
d) Sheila de Fasio Pinheiro, RG 23.424.849-X, como representante de entidade na 8ª JARI;
e) José Veríssimo da Silva Filho, RG 12.125.868, como representante de entidade na 12ª JARI;
f) Izaura Aparecida Lugatto, RF 669.703.8, como representante de entidade na 1ª JARI, destituída, neste ato, de seu mandato anterior, atendendo à sua solicitação.
III A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º do Regimento Interno da JARI.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.