PORTARIA 147/09 DSV/SMT
São Paulo, 28 de setembro de 2009.
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 496/09, de 28 de setembro de 2009, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 147/2009-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Av. Renata, alt. do nº 257 (sentido Aricanduva/Sapopemba) 6534 0425 40
Av. Renata, alt. do nº 257 (sentido Sapopemba/Aricanduva) 6535 0425 40
R. Celso de Azevedo Marques, alt. do nº 196 (sentido Centro/Bairro) 6536 0435 40
R. Celso de Azevedo Marques, alt. do nº 196 (sentido Bairro/Centro) 6537 0435 40
Av. Águia de Haia, próx. à R. Nelson Tartuce (sentido São Miguel/Radial) 6553 0457 40
Av. Águia de Haia, próx. à R. Nelson Tartuce (sentido Radial/São Miguel) 6554 0457 40
Estr. do Lageado Velho, próx. à R. Tingoassuiba (sentido Centro/Bairro) 6575 0448 40
Estr. do Lageado Velho, próx. à R. Tingoassuiba (sentido Bairro/Centro) 6576 0448 40