PORTARIA 14/10
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 132/2009 DSV.GAB., que instituiu a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - especializada no julgamento de recursos contra multas de trânsito decorrentes da circulação nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, e nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de carga (ZMRC, ZERC, VER E ZMRF), ficando a JARI constituída de 20 juntas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.377, de 7 de outubro de 2004, que regulamenta a indicação de representantes da comunidade para compor as JARI;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 132/2009-DSV.GAB.
RESOLVE:
I Destituir-se da representação do órgão de trânsito na 10ª JARI, por ter assumido as funções de Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV.
II Tornar sem efeito a recondução de Saul Anusiewicz, publicada na Portaria nº 004/2010-DSV.GAB, de 12 de janeiro de 2010, atendendo à sua solicitação.
III Nomear e designar:
a) Eduardo Gracio Relva Dias, RF 733.533.4, como representante do órgão de trânsito na 8ª JARI;
b) Sandra Coelho da Silva Lima, RG 18.706.935-9, como Presidente da 20ª JARI;
c) Doraci Lima Pereira, RG 16.773.811-2, como Vice-Presidente da 18ª JARI;
IV - Reconduzir os seguintes julgadores:
a) Ligia Grynwald, RF 669.628.7, como Presidente da 1ª JARI;
b) Irineu de Abreu Monteiro, RF 669.592.2, como representante do órgão de trânsito na 1ª JARI;
c) Jacqueline Canella Fraccaroli, RF 747.197.1, como representante do órgão de trânsito na 1ª JARI;
d) Miriam Bettina Paulina Oelsner, RF 663.915.1, como Presidente da 3ª JARI;
e) Denise Lima Lopes, RF 669.619.8, como representante do órgão de trânsito na 3ª JARI;
f) Waldomiro Barbosa, RF 389.255.7, como representante do órgão de trânsito na 5ª JARI;
g) Susan Yuli Ichihara, RF 303.078.4, como representante do órgão de trânsito na 7ª JARI;
h) Rosangela Lippi, RF 664.093.1, como representante do órgão de trânsito na 8ª JARI;
i) Benjamin Herszkowicz, RF 669.636.8, como Presidente da 8ª JARI;
j) Jorge Colleta Serafim, RF 664.179.2, como Presidente da 11ª JARI;
k) Victor da Costa, RF 307.563.0, como representante do órgão de trânsito na 11ª JARI;
l) Reinaldo Peres Rodrigues, RF 567.734.3, como representante do órgão de trânsito na 12ª JARI;
m) Leonardo de Mello Barros, RF 669.622.8, como representante do órgão de trânsito na 12ª JARI;
n) Miriam Rodrigues Ribeiro Bicalho de Almeida, RF 779.783.4, como Vice-Presidente da 13ª JARI;
o) Márcia Regina Moreira da Silva, RF 663.945.3, como representante do órgão de trânsito na 13ª JARI;
p) Magali Mariz Omar, RF 696.757.4, como representante do órgão de trânsito na 13ª JARI;
q) Jaques Mendel Rechter, RF 624.869.1, como representante do órgão de trânsito na 14ª JARI;
r) Marlene Fornari Gabriel, RF 664.213.6, como Vice-Presidente da 15ª JARI;
s) Márcio Antonio Anselmo, RF 654.963.2, como representante do órgão de trânsito na 15ª JARI;
t) Brasilio da Silva Motta, RF 669.623.6, como representante do órgão de trânsito na 15ª JARI;
u) Rosane Lima Cordeiro, RF 663.874.1, como representante do órgão de trânsito na 16ª JARI;
v) Dalva Gregório dos Santos, RF 779.836.9, como Presidente da 18ª JARI;
w) Cláudio Mendes Martinho, RF 667.345.7, como representante do órgão de trânsito na 18ª JARI;
x) Ana Paula Siqueira dos Santos, RF 663.906.2, como representante do órgão de trânsito na 19ª JARI.
V A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º do Regimento Interno da JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 132/2009-DSV.GAB.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.