PORTARIA 135/10 - DSV/SMT
de 3 de dezembro de 2010
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 939/10, de 3 de dezembro de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 135/2010-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO RADAR FIXO - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Av. Jacu-Pêssego/N.Trab., após R. Masato Misawa (Sent.S.Mateus/S.Miguel) 7544 9904036 70
Av. Alcântara Machado, próx. R. Jaibaras (Sentido Centro/Bairro) FX 1, 2 e 3 7553 9904054 70
Av. Alcântara Machado, próx. R. Jaibaras (Sentido Centro/Bairro) FX 4 e 5 7554 9904055 70
Av. Alcântara Machado, próx. R. Placidina (Sentido Bairro/Centro) FX 1, 2 e 3 7555 9904041 70
Av. Alcântara Machado, próx. R. Placidina (Sentido Bairro/Centro) FX 4, 5 e 6 7556 9904042 70
Av. Rebouças, alt. do nº 2.380 (Sentido Centro/Bairro)-Fx Exclus Ônibus 7557 9904077 50
Av. Rebouças, alt. do nº 2.380 (Sentido Centro/Bairro) 7558 9904077 60
Av. Rebouças, alt. do nº 2.380 (Sentido Bairro/Centro)-Fx Exclus Ônibus 7559 9904078 50
Av. Rebouças, alt. do nº 2.380 (Sentido Bairro/Centro) 7560 9904078 60
Av. Jose Pinheiro Borges, antes da R. Itagimirim (Sentido Centro/Bairro) 7561 9904081 60
Av. Jose Pinheiro Borges, antes da R. Itagimirim (Sentido Bairro/Centro) 7562 9904082 60
Av. Calim Eid, oposto a R. Altos Verdes (Sentido Bairro/Centro) 7563 9904073 60
Av. Calim Eid, próx. R. Taru (Sentido Centro/Bairro) 7564 9904074 60