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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 134 de 11 de Setembro de 2009

CREDENCIA OS EMPREGADOS DA CET PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE PRODUTOS PERIGOSOS.

PORTARIA 134/09 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto-Lei Federal nº 2.063, de 6 de outubro de 1983, que dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução dos serviços de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos;

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto Federal nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;

CONSIDERANDO as disposições da Portaria n.º 349, de 04 de junho de 2002, do Ministério dos Transportes, que aprova as instruções para a fiscalização do Transportes Rodoviário de Produtos Perigosos no âmbito nacional, bem como o disposto na Resolução nº 420/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pelas Resoluções 701/2004, 1644/2006 e 2657/2008, todas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que aprova as instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 36.957, de 10 de julho de 1997, com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos Municipais de nº 37.391, de 8 de abril de 1998, e 37.425, de 18 de maio de 1998, que disciplinam o transporte de produtos perigosos por veículos de carga no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a fiscalização do transportes de produto perigoso compete à autoridade com circunscrição sobre a via por onde transitar o veículo transportador;

CONSIDERANDO que cabe à Secretaria Municipal de Transportes, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, com participação da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, fiscalizar o transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo,

R E S O L V E :

I – Credenciar os empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constantes do Anexo Único desta Portaria, para exercer, como agentes deste Departamento, a fiscalização de transporte de produtos perigosos nas vias do Município de São Paulo, autuando as infrações ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto Federal nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002, bem como as previstas na Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993, e sua respectiva regulamentação.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA nº 134/09-DSV.GAB

Registro CET Nome

11004-3 Maurício Guardachoni

11197-0 Ricardo de Bo