PORTARIA 132/08 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto-Lei Federal nº 2.063, de 6 de outubro de 1983, que dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução dos serviços de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos;
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto Federal nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria n.º 349, de 04 de junho de 2002, do Ministério dos Transportes, que aprova as instruções para a fiscalização do Transportes Rodoviário de Produtos Perigosos no âmbito nacional, bem como o disposto na Resolução nº 420/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pelas Resoluções 701/2004, 1644/2006 e 2657/2008, todas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, que aprova as instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 36.957, de 10 de julho de 1997, com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos Municipais de nº 37.391, de 8 de abril de 1998, e 37.425, de 18 de maio de 1998, que disciplinam o transporte de produtos perigosos por veículos de carga no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a fiscalização do transportes de produto perigoso compete à autoridade com circunscrição sobre a via por onde transitar o veículo transportador;
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria Municipal de Transportes, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, com participação da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, fiscalizar o transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo, em articulação com o Comando de Policiamento da Capital - CPC da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando atribuir à Polícia Militar do Estado de São Paulo a atividade de fiscalização do transporte de produtos perigosos de competência municipal, em cooperação técnica e material com os agentes de trânsito credenciados pelo órgão executivo de trânsito do Município, nos termos de sua cláusula primeira e item II de sua cláusula segunda,
R E S O L V E :
I - Credenciar 6 (seis) policiais militares, constantes do Anexo Único desta Portaria, para exercerem, como agentes deste Departamento, a fiscalização de transporte de produtos perigosos nas vias do Município de São Paulo, autuando as infrações ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto Federal nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002, bem como as previstas na Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993, e sua respectiva regulamentação.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 132/2008-DSV.GAB
Relação de Policiais Militares do 34º BPM credenciados para atuar na fiscalização do transporte de produtos perigosos:
RE NOME
960203-8 CLEBER RIBEIRO DE SOUZA
118568-3 DENIS PAULO SANTIAGO CRUZ
120822-5 FABIANA FELICIANO FRANCISCO
871060-A JOSÉ RUTNALDO NOGUEIRA DA SILVA
124719-A LEANDRO CORDEIRO BIROLI
960392-1 PAULO MARCELO MORISHITA GARBI