PORTARIA 124/10 DSV/SMT
de 4 de novembro de 2010
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 906/10, de 4 de novembro de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 124/2010-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO RADAR FIXO - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Av. Santos Dumont, oposto R. Rodolfo Miranda (Sentido Centro/Bairro)-fx 1,2 e 3 7502 9904019 60
Av. Santos Dumont, oposto R. Rodolfo Miranda (Sentido Centro/Bairro)-fx 4,5 e 6 7503 9904020 60
Av. Santos Dumont, próx. R. Rodolfo Miranda (Sentido Bairro/Centro)-fx 1,2 e 3 7504 9904021 60
Av. Santos Dumont, próx. R. Rodolfo Miranda (Sentido Bairro/Centro)-fx 4,5 e 6 7505 9904022 60
Av Jacu-Pêssego/N.Trab., oposto R Cel Manuel F. de Souza (S.Miguel/S.Mateus) 7541 9904017 70
Av. Jacu-Pêssego/N.Trab., após R Cel Manuel F. de Souza (S.Mateus/S.Miguel) 7542 9904018 70
Av. Jacu-Pêssego/N.Trab., após R. Shinzaburo Mizutani (S.Miguel/S.Mateus) 7543 9904035 70
Av. Rebouças, oposto Al. Lorena (Sentido Centro/Bairro)-Fx Exclus Ônibus 7545 9904075 50
Av. Rebouças, oposto Al. Lorena (Sentido Centro/Bairro) 7546 9904075 60
Av. Rebouças, após Al. Lorena (Sentido Bairro/Centro)-Fx Exclus Ônibus 7547 9904076 50
Av. Rebouças, após Al. Lorena (Sentido Bairro/Centro) 7548 9904076 60
Av. Salim Farah Maluf, após Pça Pien (Sentido V.Prudente/Marg.Tietê) 7549 9904088 70
Av. Aricanduva, alt. do nº 12.700 (Sentido Radial Leste/São Mateus) 7550 9904053 70
Av. Aricanduva, alt. do nº 12.011 (Sentido São Mateus/Radial Leste) 7551 9904052 70
Av. Salim Farah Maluf, próx. R. Fausto Cleva (Sentido Marg.Tietê/V.Prudente) 7552 9904087 70