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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 124 de 5 de Novembro de 2010

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMA DE FISCALIZACAO E AOS CODIGOS LOCAIS FISCALIZADOS/RADAR FIXO.

PORTARIA 124/10 – DSV/SMT

de 4 de novembro de 2010

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 906/10, de 4 de novembro de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 124/2010-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO RADAR FIXO - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

Av. Santos Dumont, oposto R. Rodolfo Miranda (Sentido Centro/Bairro)-fx 1,2 e 3 7502 9904019 60

Av. Santos Dumont, oposto R. Rodolfo Miranda (Sentido Centro/Bairro)-fx 4,5 e 6 7503 9904020 60

Av. Santos Dumont, próx. R. Rodolfo Miranda (Sentido Bairro/Centro)-fx 1,2 e 3 7504 9904021 60

Av. Santos Dumont, próx. R. Rodolfo Miranda (Sentido Bairro/Centro)-fx 4,5 e 6 7505 9904022 60

Av Jacu-Pêssego/N.Trab., oposto R Cel Manuel F. de Souza (S.Miguel/S.Mateus) 7541 9904017 70

Av. Jacu-Pêssego/N.Trab., após R Cel Manuel F. de Souza (S.Mateus/S.Miguel) 7542 9904018 70

Av. Jacu-Pêssego/N.Trab., após R. Shinzaburo Mizutani (S.Miguel/S.Mateus) 7543 9904035 70

Av. Rebouças, oposto Al. Lorena (Sentido Centro/Bairro)-Fx Exclus Ônibus 7545 9904075 50

Av. Rebouças, oposto Al. Lorena (Sentido Centro/Bairro) 7546 9904075 60

Av. Rebouças, após Al. Lorena (Sentido Bairro/Centro)-Fx Exclus Ônibus 7547 9904076 50

Av. Rebouças, após Al. Lorena (Sentido Bairro/Centro) 7548 9904076 60

Av. Salim Farah Maluf, após Pça Pien (Sentido V.Prudente/Marg.Tietê) 7549 9904088 70

Av. Aricanduva, alt. do nº 12.700 (Sentido Radial Leste/São Mateus) 7550 9904053 70

Av. Aricanduva, alt. do nº 12.011 (Sentido São Mateus/Radial Leste) 7551 9904052 70

Av. Salim Farah Maluf, próx. R. Fausto Cleva (Sentido Marg.Tietê/V.Prudente) 7552 9904087 70