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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 11 de 8 de Fevereiro de 2011

RECONDUZ/DESTITUI/NOMEIA/DESIGNA MEMBROS INDICADOS PARA 1A., 3A., 5A., 7A., 8A., 9A., 11A., 12A., 13A., 14A., 15A., 16A., 18A. E 19A. JARI.

PORTARIA 11/11 - DSV

de 04 de fevereiro de 2011

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;

CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 – DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 132/2009 – DSV.GAB., que instituiu a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - especializada no julgamento de recursos contra multas de trânsito decorrentes da circulação nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, e nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de carga (ZMRC, ZERC, VER E ZMRF), ficando a JARI constituída de 20 juntas;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 132/2009-DSV.GAB.

RESOLVE:

I - Reconduzir:

a) Ligia Shehtman, RF 669.628-7, como Presidente na 1ª JARI;

b) Miriam Bettina Paulina Oelsner, RF 663.915-1, como Presidente na 3ª JARI;

c) Benjamin Herszkowicz, RF 669.636-8, como Presidente na 8ª JARI;

d) Sandra Coelho da Silva Lima, RF 669.675-9, como Presidente na 9ª JARI;

e) Jorge Colleta Serafim, RF 664.179-2, como Presidente na 11ª JARI;

f) Miriam Rodrigues Ribeiro Bicalho de Almeida, RF 779.783-4, como Vice-Presidente na 13ª JARI;

g) Marlene Fornari Gabriel, RF 664.213-6, como Presidente na 15ª JARI;

h) Dalva Gregório dos Santos, RF 779.836-9, como Presidente na 18ª JARI;

i) Doraci Lima Pereira, RF 789.907-6, como Vice-Presidente na 18ª JARI;

j) Irineu de Abreu Monteiro, RF 669.592-2, como representante do órgão de trânsito na 1ª JARI;

k) Jacqueline Canella Fraccaroli, RF 747.197-1, como representante do órgão de trânsito na 1ª JARI;

l) Waldomiro Barbosa, RF 389.255-7, como representante do órgão de trânsito na 5ª JARI;

m) Susan Yuli Ichihara, RF 303.078-4, como representante do órgão de trânsito na 7ª JARI;

n) Eduardo Gracio Relva Dias, RF 733.533-4, como representante do órgão de trânsito na 8ª JARI;

o) Rosangela Lippi, RF 664.093-1, como representante do órgão de trânsito na 8ª JARI;

p) Victor da Costa, RF 307.563-0, como representante do órgão de trânsito na 11ª JARI;

q) Leonardo de Mello Barros, RF 669.622-8, como representante do órgão de trânsito na 12ª JARI;

r) Márcia Regina Moreira da Silva, RF 663.945-3, como representante do órgão de trânsito na 13ª JARI;

s) Magali Mariz Omar, RF 696.757-4, como representante do órgão de trânsito na 13ª JARI;

t) Jaques Mendel Rechter, RF 624.869-1, como representante do órgão de trânsito na 14ª JARI;

u) Márcio Antonio Anselmo, RF 654.963-2, como representante do órgão de trânsito na 15ª JARI;

v) Brasilio da Silva Motta, RF 669.623-6, como representante do órgão de trânsito na 15ª JARI;

w) Rosane Lima Cordeiro, RF 663.874-1, como representante do órgão de trânsito na 16ª JARI;

x) Trindade Gomes dos Ramos, RF 664.220-9, como representante do órgão de trânsito na 19ª JARI.

II – Destituir a pedido, agradecendo a colaboração:

a) Claudio Mendes Martinho, RF 667.345-7, como representante do órgão de trânsito na 18ª JARI;

b) Caroline Gallo Duarte, RF 793.366-5, como representante de entidade na 18ª JARI.

III – Nomear e designar:

a) Edward Nogueira Júnior, RG 19.821.790-0, como representante do órgão de trânsito na 18ª JARI.

IV– A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º do Regimento Interno da JARI.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.