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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 92 de 13 de Maio de 2008

ALTERA P 184/06 / PROCEDIMENTOS RESPONSABILIDADES UNIDADES DE SMT. CRIA COORDENADORIA GERAL LICITACOES/GESTAO DE APOIO DE CONTRATOS.

PORTARIA 92/08 - SMT

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 184/06 - SMT.GAB, de 30 de setembro de 2006, que detalhou procedimentos específicos e responsabilidades de cada unidade organizacional da Secretaria Municipal de Transporte - SMT;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Transportes;

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 3º da Portaria nº 184/06 - SMT.GAB, de 30 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica criada a Coordenadoria Geral de Licitações e Gestão de Apoio de Contratos, com as seguintes atribuições:

I. Organizar e manter atualizado o registro cadastral de interessados, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes;

II. Elaborar as minutas de editais de licitação no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes e adotar as medidas pertinentes ao seu processamento e oficialização;

III. Colaborar, no que for necessário, com as Comissões de Licitação, zelando pela regularidade e consistência da instrução dos processos e expedientes afetos à área;

IV. Preparar as atas dos trabalhos das Comissões de Licitação;

V. Proporcionar o devido suporte administrativo e logístico às atividades sob a responsabilidade das Comissões de Licitação;

VI. Preparar as respectivas minutas e lavrar contratos, termos de aditamento e instrumentos assemelhados, adotando as providências necessárias à sua formalização;

VII. Preparar, para atendimento às solicitações dos órgãos fiscalizadores, os expedientes relativos a assuntos de licitações e contratos, reunindo as informações e os documentos pertinentes;

VIII. Acompanhar o processamento dos procedimentos instaurados para a contratação de serviços e fornecimento de materiais no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes, reunindo as informações e os documentos pertinentes;

IX. Atender aos interessados e às instâncias internas e externas à Secretaria Municipal de Transportes nos assuntos atinentes ao seu âmbito de competência;

X. Manter arquivo e estruturar banco de dados das licitações, contratos e instrumentos assemelhados da Secretaria Municipal de Transportes;

XI. Realizar o apoio aos gestores de contratos, acompanhando o seu desenvolvimento físico-financeiro e propondo soluções para eventuais pendências, não conformidades e contenciosos, visando o pleno cumprimento dos instrumentos contratuais;

XII. Executar outras atividades correlatas e afins em seu âmbito de competência, quando determinadas pelo Gabinete do Secretário.

Parágrafo único. A coordenação caberá a servidor indicado pelo Secretário Municipal de Transportes."

Art. 2º - O inciso IV do artigo 8º da Portaria nº 184/06 - SMT.GAB, de 30 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º [...]

IV. Aprovar as minutas de editais de licitação, bem como as de contratos, acordos, convênios e demais ajustes a serem firmados pela Secretaria Municipal de Transportes."

Art. 3º - O artigo 10 da Portaria nº 184/06 - SMT.GAB, de 30 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. À Chefia de Gabinete compete, também, supervisionar as atividades da Assessoria Jurídica, da Coordenadoria Geral de Licitações e Gestão de Apoio de Contratos e da Coordenadoria de Relações Institucionais da Secretaria Municipal de Transportes."

Art. 4º - Ficam os gestores de cada um dos contratos celebrados no âmbito desta Secretaria obrigados a fornecer à Coordenadoria Geral de Licitações e Gestão de Apoio de Contratos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria, relatório(s) detalhado(s) do acompanhamento da execução contratual, sendo que a partir de então, os mencionados relatórios deverão ser encaminhados mensalmente à mencionada Coordenadoria, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso II do artigo 5º da Portaria nº 184/06 SMT.GAB e demais disposições em contrário.

Alterações

P 41/11(SMT)-REVOGA A PORTARIA