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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 89 de 2 de Dezembro de 2009

DEFINE CONDICOES PARA APLICACAO PROGRAMA REDUCAO TARIFARIA PARA SERVICO TAXI - "PROGRAMA TAXI AMIGAO", INSTITUIDO PELO D 51059/09, NO PERIODO NOTURNO, NOS DIAS E HORARIOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 89/09 – SMT

Define as condições para a aplicação do Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi – “Programa Táxi Amigão”, instituído pelo Decreto Municipal n.º 51.059, de 30 de novembro de 2009, no período noturno, nos dias e horários que especifica e dá outras providências.

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

Considerando a necessidade de integrar de forma efetiva o serviço de táxi ao sistema de transporte público do Município;

Considerando o interesse em incentivar os munícipes em utilizar o serviço de táxi no período noturno, especialmente em atividades culturais e de lazer; e

Considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 51.059, de 30 de novembro de 2009, que institui o “Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi” no Município de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º. O Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi – “Programa Táxi Amigão” será aplicado, no período noturno, no horário compreendido entre as 20:00h e as 06:00h do dia seguinte, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

Art. 2º. A redução de tarifa autorizada para aqueles que aderirem ao “Programa Táxi Amigão” será de 30% (trinta por cento), ficando, como conseqüência, autorizado o uso da Bandeira 1 nos dias e horários estabelecidos no artigo anterior.

Art. 3º. Como incentivo à participação voluntária dos permissionários, o Departamento de Transportes Públicos – DTP adotará as seguintes providências:

(a) Criação de pontos de apoio de estacionamento, para uso exclusivo dos participantes, nos dias e horários previstos no art. 1º, nas proximidades de estações de metrô e em locais de concentração de restaurantes, bares, teatros, cinemas e estabelecimentos similares, relacionados no Anexo I da presente Portaria;

(b) Distribuição preferencial aos participantes de credenciais para trabalho em eventos de grande demanda de táxi na Cidade de São Paulo;

(c) Liberação, aos sábados, durante todo o dia, de acesso às vagas de estacionamento regulamentadas – Zona Azul; e

(d) Criação de guichês de atendimento exclusivo no Departamento de Transportes Públicos – DTP aos participantes do programa;

Art. 4º. Os permissionários do serviço de táxi interessados em aderir voluntariamente ao “Programa Táxi Amigão” poderão realizar a sua inscrição junto ao Departamento de Transportes Públicos – DTP, a partir de 30 de novembro de 2009, mediante a apresentação de requerimento escrito, devidamente assinado pelo titular do Alvará de Estacionamento, consoante modelo contido no Anexo II à presente Portaria.

Art. 5º. O “Programa Táxi Amigão” terá início no dia 04 de dezembro de 2009.

Art. 6º. Os táxis participantes do programa serão identificados conforme o padrão visual definido no Anexo III da presente Portaria.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

PONTOS DE APOIO DE ESTACIONAMENTO

Região da Vila Madalena: 6 pontos de apoio

* R. Fradique Coutinho x R. Aspicuelta;

* R. Mourato Coelho x R. Aspicuelta;

* R. Wizard x R. Harmonia;

* R. Inácio Pereira da Rocha x R. Fradique Coutinho;

* R. Mourato Coelho x R. Wizard;

* R. Fidalga x R. Inácio Pereira da Rocha;

Região dos Jardins: 8 pontos de apoio

* Alameda Itu altura do nº 1067 entre Rua Augusta e Rua Padre João Manuel;

* Rua Virgílio de Carvalho Pinto altura do nº 44 entre Rua dos Pinheiros e Rua Artur Azevedo;

* Rua Haddock Lobo altura nº 1255 entre Alameda Tietê e Alameda Franca;

* Rua Bela Cintra aproximadamente 10 metros antes da Rua Oscar Freire;

* Rua Oscar Freire, entre Rua Peixoto Gomide e Rua Ministro Rocha Azevedo;

* Rua Haddock Lobo, altura nº 1725, próximo à Rua Vitório Fasano;

* Rua Melo Alves, próximo à Alameda Lorena (sentido centro/bairro);

* Rua Barão de Capanema - altura do nº 549, próximo a Rua Padre João Manuel;

Região da Augusta (Lado Centro): 3 pontos de apoio

* Rua Haddock Lobo - altura do nº 180 - entre Rua Antônio Carlos e a Rua Matias Aires;

* Rua Fernando Albuquerque, junto a Rua Bela Cintra;

* Praça Roosevelt x Rua Nestor Pestana;

Região da Bela Vista: 1 ponto de apoio

* Praça Dom Orione;

Região da Luís Dumont Villares: 3 pontos de apoio

* Luis Dumont Villares x R. São Leôncio;

* Luis Dumont Villares x R. Eduardo Espíndola Filho;

* Luis Dumont Villares x R. Padre José Rebouças;

Região de Moema: 6 pontos de apoio

* Al. dos Anapurus x Av. Jurema x Av. Jandira;

* R. Canário x Av. Sabiá;

* Av. Lavandisca x Alameda Jauaperi;

* Al dos Arapanés x Av. Sabiá;

* Al dos Pamaris x Av. dos Imarés;

* Av.Moaci x Al dos Anapurus;

Região da R. Dr. César: 5 pontos de apoio

* R. Dr. César x R. Henrique Bernardelli

* Av. Santos Dumont x Av. Gil Guilherme

* R. Dr. César x R. Comendador Joaquim Monteiro

* R. Salete x Av. Brás Leme

* Av.Brás Leme x Praça Cel.Hélio Franco Chaves;

Região da Eng. Caetano Álvares: 2 pontos de apoio

* Av. Eng. Caetano Álvares x R. Nabuco de Araujo

* Av. Eng. Caetano Alvares x R. Pelegrino

Região Tatuapé: 6 pontos de apoio

* R. Coelho Lisboa, próximo da R. Euclides Pacheco.

* R. Itapura, próximo da R. Cantagalo.

* R. Serra de Japi, próximo da R. Euclides Pacheco.

* R. Serra de Bragança, próximo da R. Serra de Japi.

* R. Cantagalo, próximo da R. Coelho Lisboa.

* R. Isidro Tinoco, próximo da R. Tijuco Preto.

Região da Moóca: 3 pontos de apoio

* R. Guaimbé, próximo da R. Madre de Deus.

* R. Juventus, próximo da R. Conde Prates.

* R. Aparaju, próximo da Praça Visc. de Souza Fontes.

PONTOS DE APOIO PRÓXIMOS ÀS ESTAÇÕES DE METRÔ

Linha 1: Azul

* SANTANA

* PARAÍSO

* VILA MARIANA

Linha 2: Verde

* VILA MADALENA

* CONSOLAÇÃO

* TRIANON-MASP

* BRIGADEIRO

Linha 3: Vermelha

* PALMEIRAS BARRA FUNDA

* SANTA CECÍLIA

* REPÚBLICA

* BRÁS

* TATUAPÉ

* CARRÃO

* ARTUR ALVIM

Correlações

  • P 95/10(SMT/DTP)-PONTO PRIVATIVO TAXI CATEGORIA COMUM-CUMPRIMENTO "PROGRAMA TAXI AMIGAO" CONFORME PORTARIA