PORTARIA 89/09 SMT
Define as condições para a aplicação do Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi Programa Táxi Amigão, instituído pelo Decreto Municipal n.º 51.059, de 30 de novembro de 2009, no período noturno, nos dias e horários que especifica e dá outras providências.
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
Considerando a necessidade de integrar de forma efetiva o serviço de táxi ao sistema de transporte público do Município;
Considerando o interesse em incentivar os munícipes em utilizar o serviço de táxi no período noturno, especialmente em atividades culturais e de lazer; e
Considerando o disposto no Decreto Municipal n.º 51.059, de 30 de novembro de 2009, que institui o Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi no Município de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º. O Programa de Redução Tarifária para o Serviço de Táxi Programa Táxi Amigão será aplicado, no período noturno, no horário compreendido entre as 20:00h e as 06:00h do dia seguinte, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.
Art. 2º. A redução de tarifa autorizada para aqueles que aderirem ao Programa Táxi Amigão será de 30% (trinta por cento), ficando, como conseqüência, autorizado o uso da Bandeira 1 nos dias e horários estabelecidos no artigo anterior.
Art. 3º. Como incentivo à participação voluntária dos permissionários, o Departamento de Transportes Públicos DTP adotará as seguintes providências:
(a) Criação de pontos de apoio de estacionamento, para uso exclusivo dos participantes, nos dias e horários previstos no art. 1º, nas proximidades de estações de metrô e em locais de concentração de restaurantes, bares, teatros, cinemas e estabelecimentos similares, relacionados no Anexo I da presente Portaria;
(b) Distribuição preferencial aos participantes de credenciais para trabalho em eventos de grande demanda de táxi na Cidade de São Paulo;
(c) Liberação, aos sábados, durante todo o dia, de acesso às vagas de estacionamento regulamentadas Zona Azul; e
(d) Criação de guichês de atendimento exclusivo no Departamento de Transportes Públicos DTP aos participantes do programa;
Art. 4º. Os permissionários do serviço de táxi interessados em aderir voluntariamente ao Programa Táxi Amigão poderão realizar a sua inscrição junto ao Departamento de Transportes Públicos DTP, a partir de 30 de novembro de 2009, mediante a apresentação de requerimento escrito, devidamente assinado pelo titular do Alvará de Estacionamento, consoante modelo contido no Anexo II à presente Portaria.
Art. 5º. O Programa Táxi Amigão terá início no dia 04 de dezembro de 2009.
Art. 6º. Os táxis participantes do programa serão identificados conforme o padrão visual definido no Anexo III da presente Portaria.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PONTOS DE APOIO DE ESTACIONAMENTO
Região da Vila Madalena: 6 pontos de apoio
* R. Fradique Coutinho x R. Aspicuelta;
* R. Mourato Coelho x R. Aspicuelta;
* R. Wizard x R. Harmonia;
* R. Inácio Pereira da Rocha x R. Fradique Coutinho;
* R. Mourato Coelho x R. Wizard;
* R. Fidalga x R. Inácio Pereira da Rocha;
Região dos Jardins: 8 pontos de apoio
* Alameda Itu altura do nº 1067 entre Rua Augusta e Rua Padre João Manuel;
* Rua Virgílio de Carvalho Pinto altura do nº 44 entre Rua dos Pinheiros e Rua Artur Azevedo;
* Rua Haddock Lobo altura nº 1255 entre Alameda Tietê e Alameda Franca;
* Rua Bela Cintra aproximadamente 10 metros antes da Rua Oscar Freire;
* Rua Oscar Freire, entre Rua Peixoto Gomide e Rua Ministro Rocha Azevedo;
* Rua Haddock Lobo, altura nº 1725, próximo à Rua Vitório Fasano;
* Rua Melo Alves, próximo à Alameda Lorena (sentido centro/bairro);
* Rua Barão de Capanema - altura do nº 549, próximo a Rua Padre João Manuel;
Região da Augusta (Lado Centro): 3 pontos de apoio
* Rua Haddock Lobo - altura do nº 180 - entre Rua Antônio Carlos e a Rua Matias Aires;
* Rua Fernando Albuquerque, junto a Rua Bela Cintra;
* Praça Roosevelt x Rua Nestor Pestana;
Região da Bela Vista: 1 ponto de apoio
* Praça Dom Orione;
Região da Luís Dumont Villares: 3 pontos de apoio
* Luis Dumont Villares x R. São Leôncio;
* Luis Dumont Villares x R. Eduardo Espíndola Filho;
* Luis Dumont Villares x R. Padre José Rebouças;
Região de Moema: 6 pontos de apoio
* Al. dos Anapurus x Av. Jurema x Av. Jandira;
* R. Canário x Av. Sabiá;
* Av. Lavandisca x Alameda Jauaperi;
* Al dos Arapanés x Av. Sabiá;
* Al dos Pamaris x Av. dos Imarés;
* Av.Moaci x Al dos Anapurus;
Região da R. Dr. César: 5 pontos de apoio
* R. Dr. César x R. Henrique Bernardelli
* Av. Santos Dumont x Av. Gil Guilherme
* R. Dr. César x R. Comendador Joaquim Monteiro
* R. Salete x Av. Brás Leme
* Av.Brás Leme x Praça Cel.Hélio Franco Chaves;
Região da Eng. Caetano Álvares: 2 pontos de apoio
* Av. Eng. Caetano Álvares x R. Nabuco de Araujo
* Av. Eng. Caetano Alvares x R. Pelegrino
Região Tatuapé: 6 pontos de apoio
* R. Coelho Lisboa, próximo da R. Euclides Pacheco.
* R. Itapura, próximo da R. Cantagalo.
* R. Serra de Japi, próximo da R. Euclides Pacheco.
* R. Serra de Bragança, próximo da R. Serra de Japi.
* R. Cantagalo, próximo da R. Coelho Lisboa.
* R. Isidro Tinoco, próximo da R. Tijuco Preto.
Região da Moóca: 3 pontos de apoio
* R. Guaimbé, próximo da R. Madre de Deus.
* R. Juventus, próximo da R. Conde Prates.
* R. Aparaju, próximo da Praça Visc. de Souza Fontes.
PONTOS DE APOIO PRÓXIMOS ÀS ESTAÇÕES DE METRÔ
Linha 1: Azul
* SANTANA
* PARAÍSO
* VILA MARIANA
Linha 2: Verde
* VILA MADALENA
* CONSOLAÇÃO
* TRIANON-MASP
* BRIGADEIRO
Linha 3: Vermelha
* PALMEIRAS BARRA FUNDA
* SANTA CECÍLIA
* REPÚBLICA
* BRÁS
* TATUAPÉ
* CARRÃO
* ARTUR ALVIM