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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 87 de 6 de Julho de 2011

AS PLACAS DE INDICACAO DE AREA ESCOLAR DE SEGURANCA DEVERAO OBEDECER AS CARACTERISTICAS DA SINALIZACAO CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 87/11 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.492, de 31 de julho de 2007, que instituiu a área escolar de segurança como aquela de prioridade especial do Poder Público Municipal com a finalidade de proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais, visando garantir, através de ações sistemáticas e prenunciadas em lei, a realização dos objetivos das instituições educacionais.

CONSIDERANDO o art. 2º que determina a indicação da área escolar de segurança por placas afixadas nas proximidades, correspondente a círculos com raio de 100m, com centro nos portões de entrada e saída das escolas;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a instalação e padronizar as placas de indicação da “Área Escolar de Segurança”;

R E S O L V E:

Art. 1º - As placas de indicação de Área Escolar de Segurança deverão obedecer as características da sinalização definidas no ANEXO1;

Art. 2º - Conforme previsto no art. 81º do Código de Trânsito Brasileiro, a placa deverá ser alocada de modo a não interferir na visibilidade da sinalização de trânsito, preferencialmente no suporte das placas de indicação de logradouro, de acordo com os critérios de colocação definidos no ANEXO 2;

Art. 3º - A placa de indicação será preferencialmente alocada na esquina das vias publicas, nas entradas da área, o mais próximo do limite estabelecido pela Lei 14.492/2007, determinado por um raio de 100 m do portão da escola utilizado como entrada e saída de alunos.

Parágrafo 1º - Quando a escola possuir mais de um portão, a área a ser sinalizada deve ser a envoltória de todos estes limites, respeitado os parâmetros definidos no art. 3º.

Art. 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 1 – CARACTERÍSTICAS DA PLACA DE INDICAÇÃO DE ÁREA ESCOLAR

1.1 – Dimensões da placa: 40 x 40 cm;

1.2 - As mensagens e tarja devem ser na cor branca em fundo azul.

1.3 - Altura da letra 4,0cm e 2,0cm; Alfabeto Swis 721 Md Bt.

1.4 – Modelo da placa: