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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 87 de 25 de Novembro de 2009

DESIGNA OS MEMBROS P/COMPOR O GRUPO DE EXECUTIVO DA PMSP PARA MELHORAMENTOS CICLOVIARIOS-PRO-CICLISTA.

PORTARIA 87/09 – SMT

DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOR O GRUPO EXECUTIVO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA MELHORAMENTOS CICLOVIÁRIOS - PRÓ-CICLISTA

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Municipal nº 14.266, de 6 de fevereiro de 2007, o transporte por bicicletas deve ser abordado como meio de transporte para as atividades do cotidiano e, nesse sentido, considerado modal efetivo na mobilidade da população;

CONSIDERANDO que o art. 1º do Decreto Municipal n.º 50.708, de 2 de julho de 2009, atribui à Secretaria Municipal de Transportes a gestão e a coordenação do Grupo Executivo da Prefeitura do Município de São Paulo para Melhoramentos Cicloviários – Grupo Pró-Ciclista; e

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal n.º 50.708, de 2 de julho de 2009, compete ao Secretário Municipal de Transportes coordenar o Grupo Pró-Ciclista e adotar as medidas destinadas ao pleno funcionamento do colegiado.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados para compor o Grupo Executivo da Prefeitura do Município de São Paulo para Melhoramentos Cicloviários – Grupo Pró-Ciclista os seguintes membros:

a) SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SMVA:

- Ana Maria Hoffmann;

- Laura Lucia Vieira Ceneviva;

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT:

- Bruno Amaro Alves de Almeida;

c) COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET:

- Maria Ermelina Malatesta;

- Daphne Savoy;

d) SÃO PAULO TRANSPORTE S/A – SPTRANS:

- Édelis Alves Ribeiro;

- Janaína Uchoa Ab´Saber;

e) SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS – SIURB:

- Alessandro Augusto Dardin;

f) SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP

- Luciana Pascarelli Santos;

g) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO

- Dinéia Mendes de Araujo Cardoso;

- Maria Luiza da Silva;

h) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA

- André Luiz Gonçalves Pina

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 49/11(SMT)-ALTERA A PORTARIA