CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 74 de 16 de Agosto de 2005

ALTERA PORTARIA 47/04 QUE REGULAMENTA AS EXCECOES DE CIRCULACAO/ESTACIONAMENTO/PARADA E AUTORIZACAO ESPECIFICA PARA ATIVIDADE DE FRETAMENTO.

PORTARIA 74/05 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a regulamentação da sinalização de trânsito com a melhoria da circulação, estacionamento e parada de veículos do serviço de fretamento, da região do Brás;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela segurança dos usuários do serviço de fretamento, comerciantes locais e pedestres, mediante a organização do uso do sistema viário;

R E S O L V E:

Artigo 1º - Alterar o artigo 9º da Portaria de 21 de Abril de 2004, ficando com a seguinte redação:

"O operador da atividade de fretamento eventual que tem veículo com destino à região do Brás, por motivo de turismo, fica autorizado a estacionar no horário das 07:00h às 19:00h, nas seguintes vias, respeitadas as condições específicas de utilização da via e a regulamentação da sinalização de trânsito existente:

Rua Barão de Ladário entre a Rua Conselheiro Belisário e Rua João Teodoro;

Rua Miller entre Rua Conselheiro Belisário e Rua João Teodoro;

Rua Maria Marcolina entre Praça da República da Coréia e Rua Conselheiro Belisário;

Rua Xavantes entre Rua Maria Marcolina e Rua Conselheiro Belisário; entre Rua Mendes Júnior e Rua Mendes Gonçalves; Rua Almirante Barroso entre Rua Ricardo Gonçalves e Rua Bresser; Rua Elisa Witacker entre Rua Rodrigues dos Santos e Rua Barão de Ladário; Rua Bresser entre Rua Coronel Emídio Piedade e Rua Carlos Botelho; Rua Mendes Gonçalves; Rua Mendes Júnior; Rua Maria Joaquina; Rua Casemiro de Abreu; Rua Conselheiro Belisário; Rua Oriente; Rua Júlio Ribeiro; Rua Rodrigues dos Santos; Rua Henrique Dias.

Parágrafo 1º - Fica vedada a parada para o embarque e desembarque de passageiros e o estacionamento para a operação de carga e descarga de mercadorias nas vias da região do Brás citadas no caput, no horário das 19:00h às 07:00h, devendo estas operações serem realizadas em estacionamentos fora da via conforme artigo 7º do Decreto 42.423 de 23 de Setembro de 2002.

Parágrafo 2º - É considerada como região do Brás a área delimitada pelas vias abaixo relacionadas, entendendo-se que as mesmas deverão ser incluidas:

Avenida Rangel Pestana entre Rua Barão de Ladário e Avenida Celso Garcia; Avenida Celso Garcia entre Rua Doutor Ricardo Gonçalves e Rua João Boemer; Rua João Boemer entre Avenida Celso Garcia e Avenida Doutor Carlos de Campos; Avenida Doutor Carlos de Campos entre Rua João Boemer e Praça Eduardo Rudge; Rua Doutor Ornelas; Rua Rodrigues dos Santos entre Rua Doutor Ornelas e Rua João Teodoro; Rua João Teodoro entre Rua Rodrigues dos Santos e Rua Monsenhor de Andrade; Rua Monsenhor de Andrade entre R. João Teodoro e Linha da FEPASA; Linha da FEPASA entre Rua Monsenhor Andrade e Viaduto do Gasômetro; Viaduto do Gasômetro entre Linha da FEPASA e Rua Barão de Ladário, e Rua Barão de Ladário entre Viaduto do Gasômetro e Avenida Rangel Pestana."

Artigo 2º - O estacionamento dos veículos em atividade de fretamento nas vias e no horário citados no artigo 1º desta portaria, terão vigência de 90 dias, findo os quais o mesmo será proibido conforme artigo 7º do Decreto 42.423 de 23 de Setembro de 2002.

Parágrafo Único - Fica vedada a parada para o embarque e desembarque de passageiros e o estacionamento para a operação de carga e descarga de mercadorias nas vias da região do Brás, no horário das 07:00h às 19:00h, devendo estas operações serem realizadas em estacionamentos fora da via conforme artigo 7º do Decreto 42.423 de 23 de Setembro de 2002.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, estabelecendo-se que os primeiros 05 dias serão fiscalizados em caráter educativo e os 05 dias seguintes serão fiscalizados em caráter de advertência, revogando-se as disposições em contrário.