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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 7 de 4 de Fevereiro de 2009

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL INTEGRADA POR SERVIDORES PARA PROMOVER A REAVALIACAO DAS LICITACOES EM CURSO E A RENEGOCIACAO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS.

PORTARIA 7/09 – SMT

 

ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito dos órgãos da Administração Municipal Direta, Autárquica e Fundacional;

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Secretaria, de valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2009, além das normas complementares editadas pelo Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira, nos termos do art. 10 do referido Decreto.

2. Determinar à Comissão Especial ora constituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira relação das licitações e contratos de valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou que, consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruída com os documentos necessários à análise por parte do referido Núcleo, nos termos do disposto no artigo 5º, II, do Decreto acima mencionado, sem prejuízo do atendimento a outras solicitações do referido núcleo.

3. Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação, de que trata a presente Portaria, os seguintes representantes:

CESAR MECCHI MORALES – RF. nº 757.409.6

MARIA FLÁVIA REIMÃO DE DEO FRAGOSO – RF. nº 509.963.3

ROGER STIEFELMANN LEAL – RF. 771.974.4

CARLA CRISTINA BORDIGNON DE MELLO – Prontuário SPTrans nº 112.583-0

ROSA MARIA SARSANO – Registro nº 010.326 - CET

DALVA TERESA DA SILVA – Prontuário SPTrans nº 123.222-3

4. A coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado e terá como relatora a segunda designada.

5. Para subsidiar os trabalhos da  Comissão Especial, seus membros poderão requisitar documentos e informações de funcionários e órgãos da Secretaria Municipal de Transportes.

6. Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Secretário Municipal de Transportes, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.

7. Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Jurídica desta Secretaria, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Secretário Municipal de Transportes.

8. A Comissão Especial ora constituída deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados.

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 24/09(SMT)-REVOGA A PORTARIA