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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 7 de 17 de Janeiro de 2001

REVOGA AS AUTORIZACOES CONCEDIDAS PARA A UTILIZACAO DE VEICULOS TIPO KOMBI PARA A PRESTACAO DE SERVICOS DE TAXI (LOTACAO).

PORTARIA 7/01 - SMT

Altera os termos e os efeitos dispostos nas

respectivas portarias 221, 222, 223 e 249/00-SMT.GAB.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de melhores estudos para avaliar a conveniência e oportunidade para autorização do uso de outros veículos além do tipo Kombi, para prestação de serviço de Táxi Lotação,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 47 da Lei 7329, de 11 de Julho de 1.969, bem como o disposto pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.280, de 10 de Abril de 1987

CONSIDERANDO , por fim, a garantia do interesse público que informa a Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam revogadas as autorizações, concedidas pelas portarias 221/00-SMT.GAB., 222/00-SMT.GAB., 223/00-SMT.GAB., 249/00-SMT.GAB., para a utilização de veículos assemelhados ao tipo Kombi para a prestação de serviços de Táxi Art. 2º - Para os efeitos desta Portaria ficam revogadas as autorizações para os seguintes tipos de veículo:

a) Van,

b) MERCEDES-BENZ, modelo Sprinter 310D,

c) HYUNDAI, modelo H100,

d) HYUNDAI, modelo H1.

Parágrafo Primeiro: Outras marcas e modelos que porventura não constam deste artigo não estão autorizadas a realizar os serviços de Táxi Lotação.

Parágrafo Segundo: Os permissionários de alvarás que até a entrada em vigor desta Portaria obtiveram a autorização da Secretaria Municipal de Transportes para a substituição dos veículos ficam autorizados a prestar os serviços de Táxi Lotação

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

PORTARIA 7/01 - SMT

REPUBLICAÇÃO

Altera os termos e os efeitos dispostos nas respectivas

Portarias 221; 222; 223 e 249/00-SMT-GAB..

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de melhores estudos para avaliar a conveniência e oportunidade para autorização do uso de outros veículos além do tipo Kombi, para prestação de serviço de Táxi Lotação,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 47 da Lei 7.329, de 11 de julho de 1.969, bem como o disposto pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.280, de 10 de abril de 1987,

CONSIDERANDO , por fim, a garantia do interesse público que informa a Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam revogadas as autorizações concedidas pelas portarias 221/00-SMT.GAB., 222/00-SMT.GAB., 223/00-SMT.GAB., 249/00-SMT.GAB., para a utilização de veículos assemelhados ao tipo Kombi para a prestação de serviços de Táxi Lotação, ressalvada a hipótese prevista nesta portaria.

Art. 2º - Os permissionários de alvarás que até a entrada em vigor desta Portaria que obtiveram a autorização da Secretaria Municipal de Transportes para a substituição dos veículos ficam autorizados a utilizá-los na prestação dos serviços de Táxi Lotação.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.