PORTARIA 68/09 - SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o número total de inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis CONDUTAX passíveis de renovação, que se apresenta desproporcional ao número de alvarás de estacionamento de táxi ativos;
CONSIDERANDO a necessidade de se buscar um equilíbrio nesta relação entre condutores cadastrados e alvarás de estacionamento ativos;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da suspensão do prazo para emissão de novos CONDUTAX, bem como da revalidação dos que estiverem vencidos,
RESOLVE:
1) Suspender, até o dia 31 de dezembro de 2009 a emissão de novas inscrições no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis CONDUTAX;
2) Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.
3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.