PORTARIA 53/03 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição da República, compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
CONSIDERANDO que as empresas participantes da licitação relativa ao novo sistema de transporte coletivo urbano na cidade de São Paulo, assinaram em 04.04.2003 contratos emergenciais para a operação do serviço até que a referida licitação seja concluída;
CONSIDERANDO que as empresas TRANSPORTE COLETIVO SÃO JUDAS LTDA. (ÁREA 5), EXPRESSO PARELHEIROS LTDA. (ÁREA 6), AUTO VIAÇÃO SANTA BÁRBARA LTDA. (ÁREAS 6 e 7), VIAÇÃO AMÉRICA DO SUL LTDA. (ÁREA 4), TRANSPORTES URBANOS CIDADE TIRADENTES LTDA. (ÁREA 4), não foram selecionadas para assinar os referidos contratos emergenciais, assim como não estão participando do processo licitatório para implantação do novo sistema de transporte coletivo municipal, deixam de operar no sistema a partir de 05.04.2003;
CONSIDERANDO que incumbe à São Paulo Transporte S.A. zelar pelo regular funcionamento do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros nesta Capital;
CONSIDERANDO que, devido à sua essencialidade, o serviço de transporte coletivo não pode sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade urgente e provisória de frota suplementar a fim de garantir a regular prestação do serviço pelas empresas que passam a integrar o Sistema de Transporte Coletivo Municipal a partir desta data, em razão da assinatura dos contratos emergenciais em 04.04.2003;
CONSIDERANDO a previsão do artigo 5º, inciso XXV, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a possibilidade de indenização ulterior, pelo Poder Público, ao proprietário dos bens requisitados, mediante oportuna avaliação dos danos ocorridos.
RESOLVE:
1 - Requisitar, em caráter provisório e precário, até que seja estabilizada a prestação de serviços pelas novas empresas integrantes do sistema de transportes coletivos urbanos da cidade de São Paulo, os ônibus relacionados no Anexo I, que vinham sendo utilizados na operação das empresas TRANSPORTE COLETIVO SÃO JUDAS LTDA. (ÁREA 5), EXPRESSO PARELHEIROS LTDA. (ÁREA 6), AUTO VIAÇÃO SANTA BÁRBARA LTDA. (ÁREAS 6 e 7), VIAÇÃO AMÉRICA DO SUL LTDA. (ÁREA 4), TRANSPORTES URBANOS CIDADE TIRADENTES LTDA. (ÁREA 4), até 04.04.2003.
2 - Os ônibus ora requisitados, necessários à continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo, serão posteriormente devolvidos, e os danos eventualmente verificados serão ressarcidos mediante avaliação.
3 - Fica delegada à São Paulo Transporte S.A. a responsabilidade pela alocação dos ônibus ora requisitados, pelo período em que durar a requisição, de modo a garantir que a presente portaria cumpra a sua finalidade.
4 - A São Paulo Transporte S.A. ou seu representante poderá solicitar, por intermédio da Secretária Municipal de Transportes, a assistência da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, de forma a assegurar integral
cumprimento desta Portaria.
5 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
OBS: ANEXO I, VIDE DOM 05/04/2003 PÁGINAS 18 A 22