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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 50 de 5 de Abril de 2003

ENCERRA A REQUISICAO DOS BENS/SERVICOS UTILIZADOS PELA SPTRANS NA PRESTACAO DE SERVICO DA TRANSPORTES URBANOS CIDADE TIRADENTES LTDA ATE 04/04/03.

PORTARIA 50/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição da República, compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

CONSIDERANDO que incumbe à SÃO PAULO TRANSPORTE S/A zelar pelo funcionamento do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros nesta Capital;

CONSIDERANDO que, através da Portaria nº 024/03 - SMT.GAB, de 14 de fevereiro de 2003, a Secretaria Municipal de Transportes requisitou, em caráter provisório e precário, os bens e empregados que vinham sendo utilizados na prestação de serviços pela empresa TRANSPORTES URBANOS CIDADE TIRADENTES LTDA. (ÁREA 04), delegando à SÃO PAULO TRANSPORTE S/A, na qualidade de gestora do Sistema de Transporte Coletivo Municipal, a competência para administrar os referidos bens;

CONSIDERANDO que a requisição determinada pela Portaria nº 024/03 - SMT.GAB cumpriu sua finalidade de assegurar a continuidade da prestação do serviço público essencial de transporte coletivo;

CONSIDERANDO o processo licitatório em curso para a implantação do novo sistema de transporte coletivo em São Paulo, bem com a assinatura de novos contratos emergenciais, em 04.04.2003, como transição para o novo modelo previsto na licitação;

CONSIDERANDO que a empresa TRANSPORTES URBANOS CIDADE TIRADENTES LTDA, não foi selecionada para assinar contrato emergencial;

CONSIDERANDO , por fim, que a partir desta data o serviço de transporte coletivo passa a ser prestado por outras empresas na região em que operava a referida empresa.

RESOLVE:

1 - Encerrar a requisição dos bens e serviços que vinham sendo utilizados pela SÃO PAULO TRANSPORTES S/A na regular prestação do serviço da empresa TRANSPORTES URBANOS CIDADE TIRADENTES LTDA. até 04.04.2003;

2 - A SPTrans providenciará inventário dos bens presentes nesta data nas dependências da empresa e notificará seus representantes legais a respeito do encerramento da requisição, para as providências cabíveis, ficando isenta de qualquer responsabilidade pela sua conservação a partir de então.

3 - Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.