PORTARIA 41/11 - SMT
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 184/06- SMT/GAB, de 30 de setembro de 2006, que detalhou procedimentos específicos e responsabilidades de cada unidade organizacional da Secretaria Municipal de Transporte SMT;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a Assessoria Jurídica desta Secretaria.
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 8º da portaria nº 184/06 de 30 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Transportes tem por objetivo examinar, controlar e instruir expedientes sob o ponto de vista legal, no âmbito da Secretaria, assessorando o Secretário,nos assuntos por ele estabelecidos,exercendo em especial, as seguintes atribuições:
I- Manifestar-se em processos e expedientes em geral, bem como prestar assistência e exercer funções jurídicas consultivas, de acordo com as diretrizes fixadas pela Procuradoria Geral do Município;
II- Providenciar o atendimento de requisições judiciais e preparar as informações a serem prestadas em ações judiciais, para defesa da municipalidade;
III- Promover averiguações preliminares, quando determinadas pelo Secretário, e auxiliar na instrução dos procedimentos disciplinares em geral;
IV- Aprovar as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, convênios e ajustes firmados pela Secretaria, formalizando os instrumentos respectivos;
V- Elaborar minutas de projeto de lei, decretos, portarias, ordens internas e despachos, para serem submetidas à apreciação do Secretário e do Chefe de Gabinete, bem como analisar a pertinência e emitir pareceres conclusivos sobre projetos de normas legais e atos administrativos;
VI- Subsidiar, juridicamente, o Secretário nas respostas às solicitações de outros órgãos da Administração Municipal, do Tribunal de Contas do Município, da Câmara dos Vereadores, do Ministério Público e dos órgãos Públicos estaduais e federais;
VII- Organizar e manter atualizado o registro cadastral de interessados, no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes;
VIII- Elaborar as minutas de editais de licitação no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes e por determinação do Secretário no âmbito das Empresas Companhia de Engenharia de Tráfego CET e São Paulo transporte S/A - SPTrans, e adotar as medidas pertinentes aos processamentos e oficialização;
IX- Colaborar no que for necessário, com as Comissões de Licitações, zelando pela regularidade e consistência da instrução dos processos e expedientes afetos à área;
X- Preparar as atas dos trabalhos das Comissões de Licitação;
XI- Proporcionar o devido suporte administrativo e logístico às atividades sob a responsabilidade das Comissões de Licitações;
XII- Preparar as respectivas minutas e lavrar contratos, termos de aditamento e instrumentos assemelhados, adotando as providências necessárias à sua formalização;
XIII- Preparar, para atendimento às solicitações dos órgãos fiscalizadores, os expedientes relativos a assuntos de licitações e contratos, reunindo as informações e os documentos pertinentes;
XIV- Acompanhar o processamento dos procedimentos instaurados para contratação de serviços e fornecimento de materiais no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes, reunindo as informações e os documentos pertinentes;
XV- Atender aos interessados e às instâncias internas e externas à Secretaria Municipal de Transportes nos assuntos atinentes ao seu âmbito de competência;
XVI- Manter arquivo e estruturar banco de dados das licitações, contratos e instrumentos assemelhados da Secretaria Municipal de Transportes;
XVII- Realizar apoio aos gestores de contratos, acompanhando o seu desenvolvimento físico- financeiro e propondo soluções para eventuais pendências, não conformidades e contenciosos, visando o pleno cumprimento dos instrumentos contratuais;
XVIII- Executar outras atividades correlatas e afins em seu âmbito de competência, quando determinadas pelo Gabinete do Secretário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 3º e o inciso II do artigo 5º da Portaria 184/06- SMT/GAB de 30/09/2006, Portaria nº 092/08- SMT/GAB e Portaria 77/10- SMT/GAB de 6/08/2010.