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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 276 de 29 de Dezembro de 2000

AUTORIZA A RESERVA TECNICA PARA OS VEICULOS EM OPERACAO DA MODALIDADE BAIRRO A BAIRRO EM 8% DA FROTA REGISTRADA NA MODALIDADE.

PORTARIA 276/00 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 33.593/93, de 12 de agosto de 1993, especialmente o artigo 8º que atribui à Secretaria Municipal de Transportes competência para implantar e operacionalizar, inclusive expedir normas complementares para a modalidade de transportes coletivos denominada "Bairro a Bairro", e

CONSIDERANDO que para a efetiva operação da modalidade com qualidade e segurança do serviço prestado, sem a ocorrência de solução de continuidade necessário se faz a edição de diretrizes operacionais;

R E S O L V E:

Art. 1º - Autorizar a reserva técnica para os veículos em operação da modalidade complementar Bairro a Bairro na ordem de 8% (oito por cento), da frota registrada na modalidade.

Parágrafo Único: Deverá ser arrendondado para número inteiro quando o resultado obtido passar de meio décimo.

Art. 2º - Os veículos destinados à reserva técnica, deverão ser adquiridos em nome das cooperativas credenciadas pelo Departamento de Transportes Públicos, na proporção autorizada no artigo anterior, calculada sobre o total da frota vinculada a mesma, respeitado o limite mínimo de 2 (dois) veículos por entidade.

Art. 3º - O veículo que integrar a reserva técnica somente poderá operar em substituição ao veículo regularmente inscrito no Alvará da modalidade.

Parágrafo Primeiro - O veículo reserva somente poderá entrar em operação na linha, após o recolhimento do veículo regular no pátio da entidade ou da lacração da catraca pela cooperativa responsável.

Parágrafo Segundo - O veículo reserva deverá apresentar todas as características visuais do veículo que será substituído, fixadas por faixa adesiva ou magnética.

Parágrafo Terceiro - Será aplicada penalidade do Grupo Médio da Portaria que institui o Regulamento de Infrações da modalidade Bairro a Bairro-RIN, à todos os permissionários da cooperativa que tiver flagrada a operação do veículo reserva sem que o mesmo esteja substituindo veículo regular.

Parágrafo Quarto - Será descredenciada a cooperativa que no prazo de 1 (um) ano tiver 3 (três) ocorrências de veículo reserva operando sem o devido recolhimento do veículo regular ou em desacordo com as exigências regulamentares.

Art. 4º - O veículo reserva deverá ser submetido a todas as exigências regulamentares em vigor na modalidade, que digam respeito aos veículos regulares em especial quanto a:

I - Ano de fabricação.

II - Características visuais.

III - CRLV e CRV em nome da cooperativa ou por leasing, e em validade, bem como seguro obrigatório e o previsto no Parágrafo 4º do Art. 3º do Decreto nº 33.593/93 e IPVA.

IV - Vistorias periódicas que deverão ser identificadas através de selos que diferencie o veículo reserva do veículo regular.

Art. 5º - As regras de utilização do veículo reserva pelo permissionário cooperado da entidade credenciada, ficará a critério de cada cooperativa e deverá constar em Ata de Assembléia devidamente registrada no órgão competente, bem como no Departamento de Transportes Públicos.

Art. 6º - As cooperativas credenciadas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - O Departamento de Transportes Públicos poderá editar normas complementares para o perfeito cumprimento administrativo e operacional desta Portaria.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 115/01(SMT)-PRORROGA POR 180 DIAS O PRAZO DA PORTARIA