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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 27 de 7 de Março de 2002

REDUCAO DE TARIFA DE ONIBUS EM R$ 0,40, NO DIA 10/03/02, PAGAS EM PECUNIA.

PORTARIA 27/02 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto 41.747, de 05 de Março de 2002, que autoriza a realização de uma redução tarifária no dia 10 de Março de 2002 em todas modalidades do serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros;

CONSIDERANDO que de acordo com o referido Decreto compete à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária aludida;

RESOLVE:

Art. 1o - Fica estipulado que a redução tarifária autorizada a ocorrer no dia 10 de Março de 2002 será de R$ 0,40 ( quarenta centavos ) sobre o valor da tarifa regular, exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, nas modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação.

Parágrafo Primeiro: Para o acesso aos Terminais de Transferência, a aquisição do bilhete nos termos da redução tarifária aludida será limitada a um por cada passageiro.

Parágrafo Segundo: A referida redução tarifária não se aplica às tarifas integradas ou aos bilhetes adquiridos por meio de redes de estabelecimentos credenciados

Art. 2º - Os prestadores de serviço de transporte coletivo nas modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação que não efetuarem a redução tarifária, disposta nesta Portaria, estarão sujeitos às respectivas penalidades.

Art. 3o - Cabe à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans a expedição de avisos e atos normativos que se fizerem necessários para o cumprimento dos dispositivos contidos nesta Portaria.

Art.4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas todas as disposições em contrário.