PORTARIA 27/02 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto 41.747, de 05 de Março de 2002, que autoriza a realização de uma redução tarifária no dia 10 de Março de 2002 em todas modalidades do serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros;
CONSIDERANDO que de acordo com o referido Decreto compete à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária aludida;
RESOLVE:
Art. 1o - Fica estipulado que a redução tarifária autorizada a ocorrer no dia 10 de Março de 2002 será de R$ 0,40 ( quarenta centavos ) sobre o valor da tarifa regular, exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros, nas modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação.
Parágrafo Primeiro: Para o acesso aos Terminais de Transferência, a aquisição do bilhete nos termos da redução tarifária aludida será limitada a um por cada passageiro.
Parágrafo Segundo: A referida redução tarifária não se aplica às tarifas integradas ou aos bilhetes adquiridos por meio de redes de estabelecimentos credenciados
Art. 2º - Os prestadores de serviço de transporte coletivo nas modalidades Comum, Bairro a Bairro e Lotação que não efetuarem a redução tarifária, disposta nesta Portaria, estarão sujeitos às respectivas penalidades.
Art. 3o - Cabe à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans a expedição de avisos e atos normativos que se fizerem necessários para o cumprimento dos dispositivos contidos nesta Portaria.
Art.4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas todas as disposições em contrário.