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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 23 de 16 de Fevereiro de 2008

NORMAS PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES INTERESSADAS EM MINISTRAR CURSO DE CAPACITACAO CONDUTORES DE SERVICO MODALIDADE MOTOFRETE. REVOGA P 219/05

PORTARIA 23/08 -SMT

Estabelece normas complementares para o credenciamento de entidades interessadas em ministrar curso de capacitação para condutores do serviço de transporte de pequenas cargas, denominado motofrete, em cumprimento ao determinado pela Lei nº 14.491/07 e Decreto nº 48.919/07 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a Lei 14.491, de 28 de julho de 2007, exige do condutor de motofrete a aprovação em curso especial de treinamento e orientação;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a rede de Centro de Formação de Condutores (CFC's), assim como a readequação do conteúdo e carga horária dos cursos ministrados para condutores de motofrete, de modo a atender a demanda existente, garantindo a qualidade necessária.

RESOLVE:

DOS CURSOS DE CAPACITAÇÃO

Art. 1º - O credenciamento de CFC's interessados em ministrar curso de capacitação para condutor de motofrete, para fins de inscrição no Cadastro Municipal de Condutores, nos termos do artigo 10 da Lei 14.491/07, será feito de acordo com as diretrizes da presente Portaria que inclui o desenvolvimento de conteúdo programático mínimo, estabelecido no Anexo I;

Art. 2º - As unidades dos CFC's credenciados deverão estar equipadas com microcomputadores com acesso à Internet, de modo a possibilitar a gestão eletrônica dos serviços e sua integração ao Sistema de Gerenciamento de Transporte Público Municipal - SGTP.

Art. 3º - Para habilitação como Instrutor de Motofrete, será obrigatória a formação por meio de curso ministrado pelo Centro de Treinamento e Educação de Trânsito - CETET da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET ou pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

Art. 4º - Os CFC's interessados em ministrar os cursos deverão requerer seu credenciamento ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Transportes, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Do Centro de Formação de Condutores - CFC

a - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM;

b - Ata de constituição, última alteração do contrato social e dados cadastrais;

c - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, em validade;

d - Prova de capacidade técnica para execução desse serviço, consubstanciada na apresentação de proposta técnica, de acordo com os critérios mínimos estabelecidos no Anexo II;

e - Proposta de preço a ser cobrado por candidato, que deverá ser mantido por período mínimo de 12 (doze) meses, acompanhada da planilha de custos;

f - Comprovante de localização da sede no Município de São Paulo;

g - Descrição física das dependências e instalações, conforme as exigências desta Portaria;

h - Certidão Negativa de Débito, relativamente a Tributos Mobiliários e Imobiliários do Município de São Paulo;

i - Cópia reprográfica do alvará de funcionamento do ano em exercício emitido pelo Detran/SP.

II - Dos diretores e sócios:

a - Cópia reprográfica autenticada do documento de identidade;

b - Cópia reprográfica autenticada da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

c - Comprovante de residência;

III - Dos instrutores:

a - Cópia reprográfica autenticada de certificado de capacitação em curso de formação de Instrutor de Trânsito ministrado pelo DETRAN, ou;

b - Cópia reprográfica autenticada do Certificado de Conclusão do Curso de Instrutor de Motofrete, ministrado pelo CETET.

Art. 5º - As dependências da entidade de capacitação deverão estar devidamente equipadas para a instrução, dispondo dos recursos técnico-pedagógicos a seguir especificados, necessários à aplicação de metodologia dinâmica e interativa que propicie a participação dos alunos e a assimilação dos conteúdos e das atitudes a serem adquiridas após a capacitação:

I - TV e videocassete (ou DVD player);

II - Manual do instrutor;

III - Cartazes de sinalização;

IV - Retroprojetor (ou projetor multimídia): e

V - Quadro branco ou de giz,

§ 1º - Todas as mídias utilizadas no curso, vídeo (VHS ou DVD), transparências (ou arquivo para data-show), manual do instrutor e apostila do aluno, deverão fazer parte de um mesmo sistema de ensino, previsto no plano de aula de acordo com as disciplinas constantes do ANEXO I.

§ 2º - A sala de aula deverá atender às seguintes condições mínimas:

I - Ter 1,20 m² (um metro e vinte centímetros quadrados) por aluno e 6,00m² (seis metros quadrados) para o instrutor, comportando, no máximo 30 (trinta) alunos, por sala;

II - Não conter quaisquer obstáculos que prejudiquem a circulação ou visibilidade de alunos e instrutor;

III - Ter iluminação e ventilação adequadas.

Art. 6º - Serão realizadas auditorias técnico-administrativas pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, para credenciar e fiscalizar os cursos previstos nesta Portaria.

Art. 7º - O Diretor Departamento de Transportes Públicos - DTP emitirá o Termo de Credenciamento das CFC's, depois de cumpridas as obrigações estabelecidas nesta Portaria e após parecer favorável da auditoria técnico-administrativa referida no artigo 6º.

§ 1º - O credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado sucessivamente por igual período, desde que satisfeitas as exigências estabelecidas nos artigos 4º e 5º desta Portaria e demais normas que vierem a ser baixadas pelo Departamento de Transportes Públicos- DTP, podendo ser dispensada neste caso a apresentação dos documentos dispostos na alínea "a" ou "b" do inciso III, do artigo 4º.

§ 2º - Para inclusão de novo Instrutor, os CFC's deverão apresentar ao Departamento de Transportes Públicos os documentos exigidos no artigo 4º, inciso III, alíneas "a" ou "b".

Art. 8º - Os CFC's atualmente credenciados junto ao Departamento de Transportes Públicos terão seus Termos de Credenciamento reconhecidos até o vencimento do prazo de validade, quando então poderão ser renovados, desde que cumprido o disposto nos artigos 4º e 5º desta Portaria e as demais normas complementares que vierem a ser baixadas pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Art. 9º - O credenciamento poderá ser cassado a qualquer tempo, se constatado o descumprimento das exigências previstas nesta Portaria, bem como de outras normas pertinentes.

Art. 10 - Será emitido Certificado de Conclusão para os alunos que obtiverem freqüência integral e aproveitamento, na avaliação final, de, no mínimo, 70% (setenta por cento).

Art. 11 - Os CFC's receberão a documentação dos alunos aprovados, conforme a Lei nº 14.491/2007, Decreto nº 48.919/2007 e demais exigências da Secretaria Municipal de Transportes e registrarão os dados cadastrais pela Internet, no endereço eletrônico www3.prefeitura.sp.gov.br/smt/escolascondutor.

Parágrafo Único - Efetivado o cadastro dos alunos aprovados, os CFC's remeterão ao Departamento de Transportes Públicos, no prazo e 48 horas (quarenta e oito horas), a documentação respectiva e uma cópia do certificado de conclusão do curso.

Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 219/05-DTP.GAB, de 20 de outubro de 2005.

ANEXO I

 

Programa do Curso Especial de Treinamento e Orientação para

Condutor de Motofrete

Objetivo: capacitar o motociclista de motofrete, promovendo sua competência profissional na prestação de serviço de transporte.

Carga horária mínima: 12 horas-aula

Metodologia: os temas deverão ser abordados por meio de dinâmicas de grupo, debates, exposições dialogadas, demonstrações, projeções de transparências e filmes, proporcionando uma participação interativa dos integrantes do grupo.

Módulo I - Legislação Específica - Carga Horária Mínima: 02 horas-aula.

Relação de Assuntos:

História da Motocicleta.

Resolução Contran 014/98

Resolução Contran 020/98

Resolução Contran 168/04

Resolução Contran 219/07

Lei 14.491/07, Decreto 48.919/07 e Portarias da Secretaria Municipal de Transportes,

Infrações específicas.

Sinalização.

Módulo II - Técnica de Pilotagem Defensiva - Carga Horária Mínima: 05 horas-aula.

Relação de Assuntos:

Introdução: estatísticas e análise de acidentes.

Comportamentos e atitudes adequadas ao pilotar uma moto.

Condições adversas: chuva, buracos, ondulações, pista escorregadia, noite, ofuscamento, neblina, manutenção do veículo, fatores físicos e emocionais do condutor.

Procedimentos básicos em situações de emergência.

Noções sobre o uso dos equipamentos de segurança e proteção (capacete, colete, óculos de proteção, luvas, calça resistente e botas);

Normas gerais de circulação e conduta;

Postura ao pilotar (cabeça, braços, tronco, pernas e pés);

Pilotagem em curvas, cruzamentos, corredores, ultrapassagens e frenagem;

  

Módulo III - Noções de Primeiros Socorros - Carga Horária Mínima: 01 hora-aula.

Relação de Assuntos:

Introdução: acidentes e omissão de socorro.

Atendimento às vítimas: primeiras providências.

Atendimento ao motociclista acidentado.

Módulo IV - Noções de Cidadania e Relacionamento Interpessoal - Carga Horária Mínima: 02 horas-aula.

Relação de Assuntos:

Noções de cidadania no contexto do trânsito: o papel do condutor de automóvel, de transporte coletivo, de veículo pesado, de motocicleta. O pedestre e o ciclista.

Atitudes e comportamentos que possibilitem uma boa imagem frente ao cliente e uma relação harmoniosa entre os diversos usuários da via.

Módulo V - Avaliação da aprendizagem - Carga Horária Mínima: 02 horas-aula.