PORTARIA 23/02 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.241/01, em seu artigo 6º, §2º, o qual autoriza o Poder Público a fazer uso de instrumentos jurídicos próprios para, em caráter emergencial e a título precário, transferir a operação do serviço de transporte coletivo de passageiros até o restabelecimento da normalidade de sua execução;
CONSIDERANDO a Portaria nº 167/01, que fixa as diretrizes para a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a solução de continuidade na prestação do serviço de transporte coletivo, na modalidade "lotação";
RESOLVE:
Art. 1º - A prestação de serviço de transporte remunerado de passageiros, modalidade "lotação", fica autorizada, em caráter precário e provisório, aos detentores de protocolo emitido nos termos da Portaria nº 054/01 SMT.GAB., por 90 (noventa) dias.
Art. 2º - Os prestadores de serviço autorizados nos termos desta Portaria ficarão sujeitos às infrações estatuídas em ato normativo próprio do Diretor do Departamento de Transportes Públicos, cabendo recurso da aplicação de penalidades.
Art. 3º - Compete ao Diretor do DTP, através de regulamento próprio, criar comissão especial para julgar os recursos interpostos nos termos do artigo anterior.
Art. 4º - A execução do serviço de transporte remunerado de passageiros, sem a correspondente autorização, sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 34 da Lei n.º 13.241/01.
Art. 5º - Da aplicação das sanções de que trata o artigo antecedente, caberá recurso administrativo, a ser analisado por comissão especialmente designada para este fim em regulamento próprio.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente os artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10, todos da Portaria n.º 017/02 DTP.GAB.