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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 189 de 22 de Outubro de 2003

DESIGNA REPRESENTANTE DA SMT P/ COMISSAO TECNICA P/ GERENCIAMENTO DO CONTRATO 3/00 DE IMPLANTACAO DE UM SISTEMA DE RADIOCOMUNICACAO.

PORTARIA 189/03 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO os termos do contrato nº 003/2000 - SMT.GAB firmado, objetivando a implantação de um sistema de radiocomunicação;

CONSIDERANDO a implantação do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Passageiros no âmbito deste Município;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de gerenciamento e supervisão técnica da execução dos serviços contratados, de maneira a propiciar adequação do sistema de radiocomunicação ao novo modelo de transporte em implantação,

RESOLVE:

I - Designar o servidor VICTOR DA COSTA, RF nº 307.563.001, como representante desta Secretaria Municipal de Transportes frente ao contrato 003/00 - SMT.GAB firmado com o Consórcio CCM , nos termos da delegação constante da cláusula décima do ajuste em referência.

II - O responsável ora designado presidirá Comissão Técnica que o auxiliará nas questões relativas à qualidade e aceitabilidade dos materiais, mão de obra utilizada e cronograma de implantação, bem como sobre todas as questões relativas às especificações técnicas e cumprimento satisfatório do contrato.

III - A Comissão Técnica instituída será composta pelos membros a seguir indicados, cuja coordenação dos trabalhos caberá ao primeiro indicado:

a) Carlos Alberto Gonçalves - Reg. nº 1339-1 - CET

b) Paolo Sergio Lampi - Reg. n° 06469-6 - CET

c) Dráusio de Oliveira - RF nº 510.310.001 - SMT

d) Aramir Lourenço - Pront. nº 092.228-5 - SPTRANS

e) Cláudio Roberto Teixeira Gomes - Pront. nº 122.476-0 - SPTrans

f) Rovilson Gosé Laudino - GCM

g) 1º Ten PM Ricardo de Freitas Villalva - CTTran

IV - Cada membro integrante da Comissão Técnica responsabilizar-se-á pelas informações e controle dos materiais locados nas áreas de atuação, centralizando os dados junto ao representante desta Secretaria.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias 028/01 e 118/01 - SMT.GAB.