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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 156 de 29 de Julho de 2006

MANTEM ATE AS 04H00 DE 02/04/07 AUTORIZACAO PARA CIRCULACAO DE VEICULOS DE PASSAGEIROS E DE USO MISTO NOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ONIBUS NOS FINAIS DE SEMANA.

PORTARIA 156/06 - SMT

EDUARDO WAGNER DE SOUSA, RESPONDENDO PELO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO que a avaliação da circulação do tráfego geral, nos finais de semana e feriados, nos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público, autorizada pela Portaria nº 088/05-SMT.GAB. de 15 de outubro de 2005, demonstra benefícios aos usuários de veículos automotores de passageiros e de uso misto e não afeta os usuários do Transporte Público,

RESOLVE:

Art.1º - Manter, até às 04h00 do dia 2 de abril de 2007, a autorização para a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto, nos finais de semana, das 15h00 do sábado até às 04h00 da segunda-feira e nos feriados, das 00h00 até às 04h00 do dia seguinte, nos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público abaixo indicados:

I - Pirituba / Lapa / Centro;

II - Inajar / Rio Branco / Centro;

III - Campo Limpo /Rebouças/ Centro;

IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;

V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;

VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro;

VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;

VIII - Itapecerica / João Dias / Centro;

IX - Paes de Barros.

Parágrafo único - Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e bicicletas.

Art 2º - Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus, exceto para os veículos do Sistema de Transporte Público.

Art. 3º - Fica expressamente proibido o trânsito de veículos em terminais existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus, exceto para os veículos do Sistema de Transporte Público.

Art. 4º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará aos infratores as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 5º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, a empresa São Paulo Transportes S/A - SPTRANS, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de Transportes Públicos - DTP deverão tomar todas as medidas necessárias para a efetivação do disposto na presente Portaria.

Art. 6º - O DSV, a SPTRANS, a CET e o DTP deverão elaborar relatório de avaliação para propor continuidade, cancelamento ou alteração das medidas determinadas por esta Portaria.

Art. 7º - A avaliação dos impactos da utilização pelo tráfego geral, dos corredores exclusivos de ônibus, será procedida pelos órgãos mencionados no artigo 5º desta Portaria, sob a coordenação direta do Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.