PORTARIA 156/06 - SMT
EDUARDO WAGNER DE SOUSA, RESPONDENDO PELO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a avaliação da circulação do tráfego geral, nos finais de semana e feriados, nos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público, autorizada pela Portaria nº 088/05-SMT.GAB. de 15 de outubro de 2005, demonstra benefícios aos usuários de veículos automotores de passageiros e de uso misto e não afeta os usuários do Transporte Público,
RESOLVE:
Art.1º - Manter, até às 04h00 do dia 2 de abril de 2007, a autorização para a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto, nos finais de semana, das 15h00 do sábado até às 04h00 da segunda-feira e nos feriados, das 00h00 até às 04h00 do dia seguinte, nos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público abaixo indicados:
I - Pirituba / Lapa / Centro;
II - Inajar / Rio Branco / Centro;
III - Campo Limpo /Rebouças/ Centro;
IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;
V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;
VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro;
VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;
VIII - Itapecerica / João Dias / Centro;
IX - Paes de Barros.
Parágrafo único - Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e bicicletas.
Art 2º - Ficam terminantemente proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos corredores exclusivos de ônibus, exceto para os veículos do Sistema de Transporte Público.
Art. 3º - Fica expressamente proibido o trânsito de veículos em terminais existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus, exceto para os veículos do Sistema de Transporte Público.
Art. 4º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará aos infratores as penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 5º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, a empresa São Paulo Transportes S/A - SPTRANS, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e o Departamento de Transportes Públicos - DTP deverão tomar todas as medidas necessárias para a efetivação do disposto na presente Portaria.
Art. 6º - O DSV, a SPTRANS, a CET e o DTP deverão elaborar relatório de avaliação para propor continuidade, cancelamento ou alteração das medidas determinadas por esta Portaria.
Art. 7º - A avaliação dos impactos da utilização pelo tráfego geral, dos corredores exclusivos de ônibus, será procedida pelos órgãos mencionados no artigo 5º desta Portaria, sob a coordenação direta do Gabinete da Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.