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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 127 de 2 de Junho de 2006

ESTABELECE O VALOR DA REMUNERACAO, POR PASSAGEIRO REGISTRADO EM FUNCAO DE RENOVACAO DE FROTA.

PORTARIA 127/06 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Portaria nº 095/06 - SMT.GAB. estabelece um adicional para o valor unitário da remuneração, por passageiro registrado, em função do programa de renovação de frota, a partir do 1º dia útil do mês subseqüente à efetiva inclusão do veículo na operação da respectiva Área, desde que atendidas as especificações técnicas e as exigências em relação ao tipo do veículo, de acordo com as exigências do item 3.12, da Cláusula Terceira dos Contratos de Concessão, e do "Termo de Compromisso", firmado em 31 de março de 2006, entre a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes - SMT e os Concessionários do Sistema de Transporte Coletivo na Cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art 1º - Estabelecer os valores unitários adicionais de remuneração por passageiro registrado, de cada área, em função do programa de renovação de frota, previsto no artigo 2º da Portaria nº 095/06 - SMT.GAB., que estão estipulados no Anexo I.

§ 1º - Esses valores são aplicáveis para a renovação por meio da inclusão de um veículo zero quilômetro em substituição a um veículo de 10 (dez) ou mais anos, identificado segundo as normas vigentes.

§ 2º - Caso o número de veículos incluídos seja maior do que o de veículos excluídos, o valor do adicional, para essa diferença, será calculado considerando a exclusão de veículo básico.

Art 2º - Para os veículos não renovados nos prazos limites, previstos no "Termo de Compromisso" será, transitoriamente, descontado, por veículo e até o mês subseqüente ao da correspondente regularização, o valor correspondente à exclusão de um veículo Básico e à inclusão de um veículo Padron (Anexo I), de acordo com o estabelecido nos § § 2º e 3º do artigo 2º da Portaria nº 095/06 - SMT.GAB.

Art 3º - Casos que não se enquadrem nos preceitos estipulados pelos artigos anteriores deverão ser encaminhados à SPTrans, que, após análise técnica, opinará pela aceitação ou não do pleito.

Parágrafo Único - Atendidas as especificações referidas no "caput" deste artigo, a SPTrans definirá o adicional para o valor unitário da remuneração por passageiro registrado da Área, respeitados os critérios e diretrizes estabelecidos nesta Portaria e na Portaria nº 095/06 - SMT.GAB.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da vigência da Portaria nº 095/06-SMT.GAB.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 01/06/2006 - PÁGINA 28

PORTARIA 127/06 - SMT

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 01/06/06

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o artigo 2º da Portaria nº 095/06 - SMT.GAB prevê um complemento para o valor unitário da remuneração, por passageiro registrado, vinculado ao programa de renovação de frota, previsto e especificado no "Termo de Compromisso", assinado em 31 de março de 2.006, visando dar pleno cumprimento às exigências em relação ao tipo do veículo, de acordo com o item 3.12 da Cláusula Terceira dos Contratos de Concessão, firmados entre a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, e os Concessionários do Sistema de Transporte Coletivo na Cidade de São Paulo;

RESOLVE:

Art 1º - Estabelecer os valores unitários complementares à remuneração por passageiro registrado, de cada Área, em função do programa de renovação de frota, previsto no artigo 2º da Portaria nº 095/06 - SMT.GAB, estipulados no Anexo-I a esta Portaria.

§ 1º - Esses valores são aplicáveis quando da inclusão de um veículo zero quilômetro em substituição a um veículo de 10 (dez) ou mais anos, idade identificada segundo de acordo com as normas vigentes.

§ 2º - Caso o número de veículos incluídos seja maior do que o de veículos excluídos, o valor do complemento, para essa diferença, será calculado considerando a exclusão de veículo básico.

Art 2º - Para os veículos não renovados nos prazos limites, previstos no "Termo de Compromisso" será, transitoriamente, descontado, por veículo e até o mês subseqüente ao da correspondente regularização, o valor correspondente à exclusão de um veículo Básico e à inclusão de um veículo Padron (Anexo-I), de acordo com o estabelecido nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da Portaria nº 095/06 - SMT.GAB.

Art 3º - Os casos que não se enquadrem nos preceitos estipulados pelos artigos anteriores deverão ser encaminhados à SPTrans, que, após análise técnica, opinará pela aceitação ou não do pleito.

Parágrafo Único - Atendidas as especificações referidas no "caput" deste artigo, a SPTrans encaminhará proposta à SMT com o complemento ao valor unitário da remuneração por passageiro registrado da Área, respeitados os critérios e diretrizes estabelecidos nesta Portaria e na Portaria nº 095/06 - SMT.GAB.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no que couber, a partir da data da vigência da Portaria nº 095/06-SMT.GAB.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 02/06/2006 - PÁGINA 28

Correlações

  • PB 90508/06-SMT-COMPLEMENTACAO DE REMUNERACAO
  • P 69/07(SMT)-COMPLEMENTO REMUNERACAO PASSAGEIROS/RENOVACAO DA FROTA ESTABELECIDO ANEXO I DA PORTARIA