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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 125 de 9 de Outubro de 2010

SUSPENDE DIA 11/10/10 PROGRAMA DE RESTRICAO AO TRANSITO DE VEICULOS AUTOMOTORES, ESTABELECIDO NO D 37085/97(RODIZIO DE VEICULOS).

PORTARIA 125/10 - SMT

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO a previsão da redução de circulação de veículos em decorrência do feriado de Nossa Senhora Aparecida, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET/SET exposta na CE.SET. nº 40/10, de 5 de outubro de 2010,

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender, no dia 11 de outubro de 2010, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, e suas alterações.

Art. 2º - O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão está mantido.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.