Altera o art. 13. da Port. nº 51/13-SMT.G que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo.
PORTARIA 125/13 SMT
Altera o art. 13. da Port. nº 51/13-SMT.G que estabelece regras específicas para a atividade de fretamento, delimita a Zona de Máxima Restrição de Fretamento no Município de São Paulo.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a implantação da faixa exclusiva de ônibus na R. Heitor Penteado, trecho entre R. João Moura e Vd. Dr. Arnaldo, sentido Bairro-Centro, como medida de priorização ao transporte coletivo público;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica excluído o ponto de embarque e desembarque de passageiros dos veículos que prestam serviços de fretamento previsto no inciso XV do Art. 13. da Portaria nº 51/13-SMT.G, localizado na Av. Dr. Arnaldo, sentido bairro-centro, entre Vd. Dr. Arnaldo e R. Galeno de Almeida.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo