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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 12 de 30 de Janeiro de 2004

PROIBE SUBSTITUICAO DE VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR POR OUTRO DE IDADE SUPEIOR A 10/15 OU 25 ANOS, PARA PERUA KOMBI/MOCROONIBUS E ONIBUS.

PORTARIA 12/04 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Transportes normatizar o serviço de transporte escolar no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a idade dos veículos destinados ao serviços de transporte coletivo de escolares previsto no art.4º, XIV da Portaria 118/98 SMT.G, com a subsequente alteração da Portaria 230/00 SMT.G;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a prestação do serviço de transporte escolar, visando a utilização de veículos novos devidamente aprovados em vistoria de modo a zelar pela segurança dos usuários;

RESOLVE:

Art.1º - Fica proibida a substituição de veículo de transporte de escolar por outro com idade superior a 10 (dez), 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) anos, excluído o ano de fabricação, para perua Kombi/assemelhados, microônibus e ônibus, respectivamente.

Art.2º - O operador do serviço deverá adequar-se ao disposto no art.4, §2º da Portaria 118/98 SMT.G, com alteração da Portaria 230/00 SMT.G, até 2005, quando da primeira vistoria.

Art.3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 139/02 SMT.GAB.