PORTARIA 2/2005 - FISC/SNJ
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, V, do Decreto Municipal nº 27.321/88, e
CONSIDERANDO a alteração do art. 40 da Lei nº 6830/80 (Lei de Execuções Ficais), introduzida pela Lei nº 11.051/2004;
CONSIDERANDO a alteração do art. 174, parágrafo único, I, da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), introduzida pela Lei Complementar nº 118/2005;
CONSIDERANDO que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível a alegação de prescrição em exceção de pré-executividade;
RESOLVE:
Constituir Grupo de Trabalho integrado pelos Srs. Procuradores CYNTHIA C. BIRGEL TRINDADE, RF nº 609.868.1.00, AUTO ANTONIO REAME, RF nº 574.224.2.00, LOREDÂNIA KFOURI DE VILHENA NUNES, RF nº 619.195.9.00, JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES, RF nº 729.606.1.00, MARIA CRISTINA ROSSINI LOPES, RF nº 317.760.2.01 e FRANCISCA LAURA TORRES MAIA - ATA (Secretária), RF nº 649.278.9.00, para, sob a coordenação do primeiro nomeado, analisar os impactos das legislações acima e da decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sobre os processos de execução fiscal de competência do Departamento Fiscal e propor a expedição das posturas e instruções necessárias à fiel defesa dos interesses da Municipalidade em juízo, podendo, também, sugerir outra medidas cabíveis para atingir os objetivos almejados.
O Grupo de Trabalho deverá apresentar as conclusões dos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Portaria.