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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM Nº 14 de 25 de Março de 2009

Delega poderes ao Departamento Administrativo para apreciação dos pedidos de prorrogação de prazos de entrega de produtos.

PORTARIA 14/09 - AHM

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.º 14.669/08, e pelos Decretos Municipais n.ºs 41.709/02 e 50.478/09,

CONSIDERANDO :

- as disposições contidas no artigo 12, inciso XVIII, e artigo 15 da Lei Municipal n.º 13.271/02;

- a necessidade de dar celeridade às decisões relativas à apreciação de pedidos de prorrogação de prazos de entregas de produtos adquiridos pela Autarquia,

RESOLVE :

I – DELEGAR ao Departamento Administrativo poderes para apreciar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazos de entrega de produtos adquiridos pela Autarquia Hospitalar Municipal, seja qual for a forma e a modalidade pela qual a aquisição tenha ocorrido.

II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo