PORTARIA 35/11 - SNJ
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos, Substituta , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os objetivos fixados no Dec. 47.684 de 14 de setembro de 2006, que instituiu o Programa Municipal de Uso Racional e a economia de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Municipal, Autárquica e Fundacional, bem como das Empresas de Sociedade de Economia Mista;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para atingir as metas estabelecidas no Dec. acima citado, em especial a fixada no art. 4º.
RESOLVE:
I Alterar a Comissão Interna, nos termos do art. 1º do Dec. 47.684/2007, gestora do Programa Municipal de Uso Racional e a economia de energia elétrica no âmbito da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, cuja composição de seus membros dar-se-á pelos servidores representantes das Unidades, conforme segue:
GABINETE DA SECRETÁRIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - Substituta
Titular : SILVESTRE TANAN GOMES - RF 631.673.5
Suplente : JUSSARA DONIZETE RODRIGUES GODOY - RF 739.774.7
SEÇÃO DE TRANSPORTES - SNJ.G
Titular : EVANDRO FELICIDADE DOS SANTOS - RF 534.413.1
Suplente : CÉSAR GOMES DA SILVA - RF 589.700.9
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Titular: SANDRA CRISTINA DE SOUZA SOARES - RF 643.891.1
Suplente: TÂNIA DOMINGUES BRANDÃO - RF 511.715.1
DEPARTAMENTO JUDICIAL -JUD
Titular : MARIVONE OLIVEIRA VIEIRA - RF 546.653.9
Suplente : MARIA ALICE NUNES DE CARVALHO - RF 546.653.9
DEPARTAMENTO FISCAL - FISC
Titular: ROSELI APARECIDA MAGALHÃES ÂNGELO - R.F.604.224.4.00
Suplente : MIGUEL MANOEL DA GRAÇA - RF 507.959.4
DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO - DEMAP
Titular : EDNA APARECIDA GRANDIZOLLI - RF 734.480.5
Suplente:CLAUDIO APARECIDO ANANIAS - RF 631.831.2
DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES - DESAP
Titular : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA REMONTE -RF 634.687.1
Suplente : RISOMAR ALVES DE LIMA - RF 635.326.6
DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED
Titular :VITOR SEMERARO - RF 315.132.8
Suplente: MÁRCIA DE SOUZA NAKAMURA - RF 731.617.8
II - Compete à Comissão:
1 - implantar e divulgar informações e dados sobre o Programa aos servidores da Secretaria;
2 - estabelecer as metas;
3 - propor e rever rotinas de trabalho e instrumentos técnicos, com intuito de aprimorá-los.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogará a Portaria 3/07-SNJ.