PORTARIA 30/11 SNJ
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I Delegar ao Secretário Adjunto, no âmbito da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, observada a legislação específica, competência para autorizar e decidir sobre:
1 fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de atos de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;
2 averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
3 conversão de férias em tempo de serviço;
4 exoneração a pedido, nos termos do inc. I, art. 62, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;
5 dispensa de servidores admitidos, nas hipóteses dos incs. I, II e V, da Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980;
6 pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento do servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
7 aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
8 pedidos de isenção de imposto de renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;
9 concessão de adicionais por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxilio doença e auxílio acidentário;
10 abono de permanência;
11 - permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
12 - concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o art. 100, inc. I, da Lei 8989, de 29 de outubro de 1979;
13 gestão de aposentados;
14 - abertura de licitações e contratações diretas previstas nos incs. I e II do art. 24, e inc. I do art. 25, todos da Lei Federal 8.666/93;
15 utilização de Atas de Registros de Preços;
16 - homologação de licitações e adjudicação dos objetos respectivos;
17 assinatura e rescisão de contratos;
18 - liberação e substituição de garantias contratuais;
19 - devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
20 - alterações contratuais;
21 anulação e revogação de licitações;
22 declaração de licitação deserta ou prejudicada;
23 aplicação de penalidades a participantes de licitação e a contratados nas hipóteses dos incs. I e II do art. 87 da Lei Federal 8666/93;
24 movimentação de bens patrimoniais móveis da Pasta, conforme previsto no Decreto 50.733/09;
25 transferência de recursos para as Subprefeituras para pagamento do combustível utilizado dos veículos da Secretaria; autorizar licitações e contratações diretas.
26 - as substituições, nos impedimentos legais, de titulares de cargos que correspondam as referências DAI-01 a DAÍ-08.
II - Nos impedimentos legais do Secretário Adjunto a delegação de competência ora prevista será exercido pelo Chefe de Gabinete.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.