Altera as atribuições e composição do GRUPO Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais – GTAIA/DECONT-21, criado pela Portaria nº 06/09 DECONT/SVMA.
PORTARIA n° 001/DECONT-G/2018
CLARA APARECIDA VIEIRA PRATA SILVA, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.938/81, que constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.887/09, que reorganiza a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
CONSIDERANDO o art. 1º da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, que atribui ao Município de são Paulo a competência pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades executadas no âmbito do seu território, que causem ou possam causar impacto ambiental local, conforme tipologia definida no Anexo I desta Deliberação;
CONSIDERANDO a Resolução 179/CADES/2016 que trata da competência do município de São Paulo para o licenciamento ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de organizar, internamente, os trabalhos no âmbito do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;
RESOLVE:
Artigo 1º – alterar as atribuições e composição do GRUPO Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais – GTAIA/DECONT-21, criado pela Portaria nº 06/09 DECONT/SVMA.
Artigo 2º – São atribuições do Grupo técnico de Avaliação de Impactos Ambientais, excetuando-se aquelas referentes às atividades constantes no item II, do Anexo I, da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014:
§ 1º - Análise de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental nos termos da Resolução 179/CADES/2016;
§ 2º - Análise de EIA/RIMA e apresentação de Parecer Técnico à Câmara Técnica do CADES;
§ 3º - Análise de EIV/RIVI;
§ 4º - Emissão de Pareceres Técnicos nos termos do Art. 5º da Resolução CONAMA 237/97;
§ 5º - Análise de Requerimentos de Consulta Prévia.
§ 6º Acompanhar o atendimento às exigências das Licenças Ambientais Prévias – LAP, Licenças Ambientais de Instalação – LAI e, Licenças Ambientais de Operação – LAO.
Artigo 3º – o Grupo técnico será coordenado pelo servidor Juliano Ribeiro Formigoni, RF 847.690.0.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições anteriores.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo