CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 84 de 22 de Novembro de 2019

Altera a organização da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA.

Portaria nº 84 /SVMA -GAB/2019

Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14. 887, de 15 de janeiro de 2009 e Decreto n° 58.625, de 08 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.625, de 08 de fevereiro de 2019, que, dentre outras questões, informa que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, tem por finalidade planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no Município;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação verificada após meses de realização dos trabalhos nos moldes da reorganização publicada;

CONSIDERANDO, ainda, a organização física do prédio desta Pasta, e a maior especialização da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA acerca dos temas relacionados à áreas contaminadas no Município de São Paulo

RESOLVE:

Art. 1º: Alterar a organização da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, retirando do rol de atribuições da Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA as previstas nos incisos seguintes, e inserindo tais atribuições na Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, sem prejuízo das demais, previstas no Decreto Municipal nº 58.625, de 08 de fevereiro de 2015:

I - manifestar-se no parcelamento do solo de áreas com potencial ou suspeita de contaminação, em áreas contaminadas e em monitoramento ambiental, para sua reutilização;

II - manifestar-se quanto à emissão de alvarás, licenças de funcionamento, certificados de conclusão e outras situações específicas referentes ao uso e à ocupação do solo em áreas públicas ou privadas consideradas potencial ou efetivamente contaminadas, suspeitas de contaminação ou em monitoramento ambiental;

III - analisar os estudos ambientais referentes ao gerenciamento de áreas contaminadas;

IV - analisar consultas prévias quanto ao potencial de contaminação da área;

V - manifestar-se quanto à investigação ambiental de atividade industrial licenciada a ser encerrada;

VI - manter atualizado o Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas - SIGAC.

Art. 2º - O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, criado através da Portaria nº 01/CLA/2019, de 06 de março de 2019, passa a ser subordinado à Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, e não mais à Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo