Institui o Comitê de Transição para acompanhamento do processo de transição do Parque Ibirapuera.
PORTARIA Nº 08 /SVMA/2020
LUIZ RICARDO VIEGAS DE CARVALHO, Secretário Municipal Adjunto do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão n° 57/SVMA/2019 para a prestação de serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade, bem como a execução de obras e serviços de engenharia;
CONSIDERANDO a Ordem de Início n° 01/SVMA-CGPABI/2020 publicada no DOC em 21/01/2020, pág. 30;
CONSIDERANDO as diretrizes para elaboração do Plano de Transferência Operacional constantes no ANEXO III, APÊNDICE VII do Contrato, bem como a necessidade de constituir um Comitê de Transição com todos os atores envolvidos no Parque;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Transição para acompanhamento do processo de transição do Parque Ibirapuera composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
II. Administração do Parque;
III. Empresas prestadoras de serviços do Parque;
IV. Permissionários e vendedores autônomos;
V. Equipamentos não concedidos, quais sejam:
a) MAM – Museu de Arte Moderna
b) Bienal
c) Museu Afro
d) Pavilhão Japonês
VI. Usuários;
VII. Demais instituições que possuem responsabilidade de gestão de alguma área do Parque Ibirapuera, quais sejam:
a) SVMA/CEA/UMAPAZ – Coordenação de Educação Ambiental
b) SVMA/CGPABI/DPHM – Divisão de Produção e Herbário Municipal
c) SVMA/CGPABI/DFS – Divisão da Fauna Silvestre
d) Auditório Ibirapuera
e) SMC – Secretaria Municipal de Cultura
§ 1°. O Comitê de Transição será liderado pela Concessionária.
§ 2° Cada órgão e entidade deverá indicar um representante titular e um suplente que o substituirá somente em caso de ausência.
Art. 2°. O Comitê deverá reunir-se mensalmente, conforme calendário de reuniões que deverá ser decidido na primeira reunião do grupo, e será mantido até o término do período de transição, previsto para 19 de setembro de 2020.
Art. 3°. Caberá aos representantes do Comitê acompanhamento do processo de transição objetivando manter a comunicação plena com todos os atores envolvidos no Parque.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo