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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 58 de 1 de Agosto de 2017

ALTERAR a composição do Colegiado da CCA.

PORTARIA N. 58 /SVMA/2017.

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art.1º. ALTERAR a composição do Colegiado da CCA, que passará a ser composto pelos titulares e respectivos suplentes das seguintes unidades:

1. GABINETE

Titular: Rose Mary dos Santos Gottardo – RF 540.673-1

Suplente: Fernando Von Zuben – RF 838.438-0

2 . DEPARTAMENTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES - DEPAVE

Titular: Robson Profenzano – RF 753.120-6

Suplente: Tamires Carla de Oliveira – RF 821.102-7

3. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO AMBIENTAL – DEPLAN

Titular: Marcelo Morgado – RF 838.484-3

Suplente: Maria Laura Fogaça Zei – RF 838.494-1

4. DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AMBIENTAL - DECONT

Titular: Milton Tadeu Motta – RF 642.984-0

Suplente: Thais Moreto Teramussi – RF 771.910-8

5. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - DGD

Titular: Sergio Henrique Forini – RF 770.387-2

Suplente: José Luis Braz – RF 748.988-9

6. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CULTURA DE PAZ – UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ - UMAPAZ

Titular: Vitor Otavio Lucato – RF 526.028-1

Suplente: Mirna Bernardita Salazar Camacho – RF 789.665-4

7. DIVISÃO TÉCNICA DE PROTEÇÃO E AVALIAÇÃO AMBIENTAL – DEPAVE-4

Titular: Luciana Araújo Amorim dos Santos – RF 690.250-2

Suplente: Fátima Cristina Marrichi Biazzo – RF 578.280-5

8. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF

Titular: Sandra Marchesan Ales dos Santos – RF 601.407-1

Suplente: Paulo Sergio Maranhão – RF 319.401-9

9 - Coordenação Executiva:

Secretária Executiva: Regina Luísa Fernandes de Barros – RF 530.646-9

10 – Acompanhamento dos Trabalhos:

a) Divisão Técnica de Proteção e Arborização – DEPAVE-2

Representante: Priscila Mendes de Almeida – RF 797.546-5

b) Assessoria Jurídica da Câmara Técnica de Compensação Ambiental – CTCA

Representante: Bruna Debeus de Sousa – RF 840.021-1

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 050/SVMA/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo