Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental das subestações e linhas de transmissão/subtransmissão/distribuição de energia elétrica no Município de São Paulo.
PORTARIA __005__/SVMA.G/2021
Dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental das subestações e linhas de transmissão/subtransmissão/distribuição de energia elétrica no Município de São Paulo.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o disposto nas Resoluções CONAMA n° 01/1986 e 237/1997;
Considerando o disposto na Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018 que fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, mais especificamente o item I - Não Industriais do Anexo I;
Considerando o parágrafo único do artigo 12 da Resolução 207/CADES/2020, que trata do Termo de Referência para elaboração dos estudos ambientais necessários ao licenciamento das linhas de transmissão e subestações de energia elétrica;
Considerando a necessidade de revisar a Portaria 80/SVMA/2005 e tornar público os procedimentos para o controle ambiental das instalações e operações de subestações e de linhas de transmissão de energia elétrica, no Município de São Paulo;
Considerando o significativo impacto ambiental causado pela implantação e operação das infraestruturas do sistema de energia elétrica, entre elas a exposição aos campos eletromagnéticos, a emissão de ruídos e as interferências com vegetação de porte arbóreo;
Considerando, sobretudo, os riscos potenciais à saúde humana, advindas da exposição aos campos eletromagnéticos, que impõe a necessidade de se observar o Princípio da Precaução;
Considerando os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Grupo Técnico criado pela Portaria 01/CLA/2020, publicada no DOC em 05/08/2020 - Processo SEI 6027.2020/0007700-6.
R E S O L V E:
Artigo 1o – Compete ao Município de São Paulo o licenciamento ambiental de subestações e linhas de transmissão/subtransmissão/distribuição de energia elétrica que operam com valores de tensão iguais ou superiores a 69 kV até 230 kV, circunscritos ao seu território.
§1o - Sujeitam-se ao licenciamento ambiental a implantação, reconstrução, repotenciação ou recondutoramento das linhas ou subestações do sistema de transmissão/subtransmissão/distribuição.
§2o – As unidades já instaladas e ainda não licenciadas até a publicação desta Portaria, inclusive no âmbito estadual, estão sujeitas à regularização ambiental de sua operação.
§3o - Nos casos do licenciamento ambiental ser conduzido nas esferas estadual ou federal, será emitida manifestação técnica aos respectivos órgãos do SISNAMA, nos termos do parágrafo único do Artigo 5o da Resolução CONAMA 237/1997.
Artigo 2o - Para efeito de aplicação desta Portaria, considera-se:
I - Subestação: Conjunto de instalações elétricas que agrupa os equipamentos, condutores e acessórios, destinados à proteção, medição, manobra, transformação, retificação, alimentação ou qualquer processo do sistema de energia elétrica;
II - Linhas de Transmissão/Subtransmissão/Distribuição: instalações para o transporte de energia elétrica do sistema produtor às subestações de transmissão ou de distribuição, entre as subestações distribuidoras ou ainda para o fornecimento de energia elétrica a consumidores de alta tensão;
III - Sistema de Transmissão/Subtransmissão/Distribuição: Conjunto de instalações e equipamentos de distribuição e transmissão de energia elétrica (incluindo linhas e subestações);
IV - Implantação de linhas de Transmissão/Subtransmissão/Distribuição e subestações: Construção de novas linhas de transmissão ou subestações de energia elétrica;
V - Reconstrução de linhas de Transmissão/Subtransmissão/Distribuição ou subestações: Troca parcial ou total de estruturas (postes ou torres), cabeamento, transformadores ou quaisquer equipamentos que alterem as características técnicas anteriores dessas instalações e equipamentos;
VI - Repotenciação de subestações: Adição ou troca parcial ou total de transformadores e equipamentos associados que alterem as características técnicas anteriores dessas instalações e equipamentos.
VII - Recondutoramento de linhas de transmissão/subtransmissão/distribuição: Troca parcial ou total de estruturas (postes ou torres), cabeamento, transformadores ou quaisquer equipamentos que alterem as características técnicas anteriores dessas instalações e equipamentos.
Artigo 3o - O licenciamento ambiental de unidades com tensão nominal entre 69 kV e 230 kV se dará nos termos da Resolução 207/CADES/2020, considerando os seguintes cenários:
I - No caso de não haver reconstrução, repotenciação ou recondutoramento de unidades instaladas que não possuem licença ambiental de operação, as mesmas estarão sujeitas à regularização ambiental de sua operação, devendo ser autuado processo administrativo SEI do tipo "Licenciamento Ambiental: Consulta Prévia";
II - No caso de reconstrução, repotenciação ou recondutoramento de unidades instaladas que não possuem licença ambiental de operação, sem movimentação de solo ou manejo arbóreo significativo, deverá ser autuado processo administrativo SEI do tipo "Licenciamento Ambiental: Análise de Estudo Ambiental Simplificado - EAS";
III - No caso de reconstrução, repotenciação ou recondutoramento de unidades instaladas que não possuem licença ambiental de operação, excluindo-se as condições em que deverá ser apresentado o EAS, deverá ser autuado processo administrativo SEI do tipo "Licenciamento Ambiental: Análise de Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA";
IV - No caso de implantação de unidades, deverá ser autuado processo administrativo SEI do tipo "Licenciamento Ambiental: Análise de Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA".
§1o - Em função de seu porte, localização, características e impactos ambientais, poderá ser exigido EVA para os casos definidos no inciso II deste artigo.
§2o - Poderá ser autuado processo administrativo SEI do tipo "Licenciamento Ambiental: Consulta Prévia" no caso de não estar claro o estudo ambiental que deve ser apresentado.
§3º - O EAS deverá ser apresentado conforme modelo constante no Anexo I.
§4º - O EVA deverá ser elaborado conforme o Termo de Referência (TR) estabelecido no Anexo II.
Artigo 4º - A análise dos processos administrativos a que refere o Artigo 3º está sujeita ao pagamento do preço público correspondente, pelo interessado, conforme estabelecido em Decreto Municipal.
§ 1º - O boleto de pagamento a que se refere o caput deste artigo será enviado para o endereço eletrônico informado pelo interessado no requerimento inicial.
§ 2º - A análise técnica só será iniciada após a comprovação do pagamento do preço público correspondente.
Artigo 5º - Na análise dos processos administrativos referentes ao EAS e EVA, caso a unidade esteja inserida em um raio de 5 (cinco) km de área considerada como terra indígena, será consultada formalmente a Fundação Nacional do Índio – FUNAI/Coordenação Geral de Licenciamento – CGLIC, que emitirá um Termo de Referência Específico, a fim de subsidiar a realização de estudos dos impactos relativos ao componente indígena, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da consulta, conforme Instrução Normativa FUNAI 02/2015.
Artigo 6º - Os responsáveis pela implantação e operação de linhas e subestações deverão comprovar, no processo de licenciamento ambiental, a adoção de medidas de precaução, estruturais e operacionais, técnica e economicamente viáveis, que visem à redução/mitigação dos impactos ambientais.
Artigo 7º - O valor médio da densidade de fluxo magnético (valor eficaz), no período de 24 horas, não poderá superar 10 µT (micro Tesla) em locais sensíveis como escolas, hospitais, residências e locais de trabalho, de permanência prolongada (4 ou mais horas diárias), por medida de precaução contra os possíveis efeitos adversos à saúde devidos à exposição de longo prazo aos campos magnéticos gerados pelas unidades.
Artigo 8º - Em locais de acesso livre à população em geral, a intensidade dos campos elétricos e a densidade do fluxo magnético (valores eficazes) não poderão exceder os valores de 4,17 kV/m (kilovolts por metro) e 200 µT (micro Tesla), respectivamente, medidos no horário de maior carga.
Artigo 9º – Os critérios mínimos para medição e determinação dos valores de níveis de exposição da população em geral de que trata a presente Portaria são os constantes nos Anexos I e II.
Artigo 10 – Os empreendimentos com tensões nominais de operação abaixo de 69 kV estão dispensados do licenciamento ambiental.
Parágrafo único - A dispensa do licenciamento ambiental não desobriga o interessado de obter as demais licenças e autorizações legalmente exigíveis nas esferas municipal, estadual ou federal, bem como cumprir a legislação ambiental vigente.
Artigo 11 – A análise dos processos administrativos mencionados no Artigo 3º, incluindo o pedido de esclarecimentos e complementações, quando necessários, caberá à Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais – DAIA e a publicação no DOC dos despachos decisórios será de responsabilidade da Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA.
Parágrafo único - Os documentos mencionados no caput do artigo serão enviados para o endereço eletrônico informado pelo interessado no requerimento inicial.
Artigo 12 - O não atendimento do disposto nesta Portaria sujeitará a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/2008.
Artigo 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 80/2005 - SVMA, para os novos processos administrativos que vierem a ser autuados.
ANEXO I - ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – EAS
O Estudo Ambiental Simplificado – EAS deverá ser assinado pelo responsável técnico, assumindo sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras.
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
a. Nome/Razão Social (CNPJ/CPF)
b. Endereço
c. Contato (nome, e-mail, telefone)
d. Procuração simples dos representantes
2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
a. Nome
b. Endereço (Bairro, CEP, SQL ou INCRA, Subprefeitura)
c. Objeto do licenciamento
d. Justificativa do empreendimento
3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Geral (Subestações e Linhas de transmissão/subtransmissão/distribuição)
a. Descrição do empreendimento
b. Cronograma e valor do investimento
c. Projeto contendo ilustrações, desenhos e registro fotográfico de vistoria.
d. No caso de intervenção em corpos hídricos, apresentar a anuência de órgão responsável.
e. Informar se houve ou há processo de licenciamento ambiental em outra esfera governamental que englobe a áreaou o mesmo objeto de licenciamento,mesmo que com outra denominação; em caso positivo, informar a situação.
f. Informar se houve ou há Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) judicial ou administrativo;em caso positivo, informar a situação.
g. Informar sobre a necessidade de supressão arbórea (DAP igualou maior que5cm):quantidadeprevista, classificando os exemplares arbóreose informara existência deVegetação Imune aoCorte, e os fragmentos arbóreos(Decreto Estadual nº 30.433/1989)e fragmentos mapeados noPlano Municipal da Mata Atlântica -PMMA, bem como outras ressalvas estabelecidas noPlano Municipal de Arborização Urbana -PMAU.
h. Informar se haverá necessidade de desapropriaçãode árease/ou remoçãode famílias em situação irregular; em caso positivo,quantificaras áreas,localizando-asem planta.
i. Informaraexistênciade bens tombados ou em processo de tombamento,e sítios protegidos, de acordo com o estabelecido pelo IPHAN, CONDEPHAAT e CONPRESP,em um raio de500m do empreendimento; em caso positivo, localizar em planta.
j. Informaraexistênciade terra indígena em um raio de5 km,conformea Instrução Normativa FUNAI 02/2015; em caso positivo, localizar em planta.
k. Informar a(s) atividade(s) realizada(s), atuais e anteriores, nos locais onde está prevista intervenção no solo.
l. Informar a existência de áreas potencial, suspeitas ou contaminadas nos locais onde está prevista intervenção no solo, conforme consulta ao site São PauloMais Fácil,listagem anual da CETESB e trimestral do Município de São Paulo(Relatório de Áreas Contaminadas);em caso positivo, localizar em planta.
m. Planta de localização indicando o limite do empreendimento, viários do entorno, infraestrutura de transporte, zoneamento e uso do solo.
n. Planta planialtimétrica do projeto do empreendimento, abrangendo a área do entorno, em um raio mínimo de 500 m (em resolução adequada que permita sua ampliação), com curvas de nível adequadas ao empreendimento, topografia do terreno, tamanho da área e declividade, indicando as áreas sujeitas a alagamento e inundação.
o. Planta do empreendimento abrangendo a área do entorno, em um raio mínimo de 500 m, destacando os componentes do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL (terras indígenas, áreas prestadoras de serviços ambientais, parques, logradouros públicos, espaços vegetados e de espaços não ocupados por edificação coberta, de propriedade pública ou particular), conforme art. 265 da Lei Municipal 16.050/2014 – PDE.
p. Planta do empreendimento sobreposta à bacia hidrográfica e aos corpos d’água; nascentes; e respectivas áreas de preservação permanente – APP, de acordo com a Lei Federal nº12.651/2012, existentes na área,destacando incidência sobreZona de amortecimento referente a Unidade de Conservação de Proteção Integral, conforme Lei Federal 9.985/2000 – SNUC; indicar também a incidência na Lei Estadual nº 13.579/2009, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B, e na Lei Estadual nº 12.233/2006 que Define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga – APRM-G, bem como suas atualizações e regulamentações.
q. Interferência com as seguintes camadas do GeoSampa, dentre outrasque venham a ser disponibilizadas: Equipamentos; Transporte; Sistema Viário; Infraestrutura Urbana (Energia);Verde/Recursos naturais; PatrimônioCultural; Meio Físico; Licenciamento Ambiental; em caso afirmativo, informar quais são e apresentar anuências para intervenção.
r. Interferência com as seguintes camadas do DataGeo, dentre outras que venham a ser disponibilizadas: Mananciais (com as Áreas de Intervenção) e Unidades de Conservação (com as respectivas zonas de amortecimento); em caso afirmativo, informar quais são e apresentar anuências para intervenção.
Observação: as plantas apresentadas deverão ter legenda e estar em resolução adequada que permita a sua visualização quando ampliadas
Linhas de Transmissão/Subtransmissão/Distribuição
a.Aérea ou subterrânea
b. Extensão (m)
c. Tensão (kV)
d. Largura da faixa de servidão (m)
e. Caracterização do paralelismo com outras linhas de transmissão
f. Números de torres (aéreas)/caixas de inspeção(subterrâneas)
g. Fundações
h. Altura média das torres (m)
i. Vão entre torres (m)
j. Nº de circuitos
k. Tipos de estruturas
l. Altura mínima dos cabos ao solo (m)
m. Altura mínima dos cabos à vegetação (m)
n. Localização geográfica da Linha de Transmissão com indicação dos seus pontos de início, término e de localização de cada torre intermediária e respectivas coordenadas geográficas no sistema geodésico SIRGAS 2000
o. Planta do Perfil da Linha
Subestações
a. Área (m2)
b. Tensão (kV)
c. Caracterização dos equipamentos (transformadores, bancos de capacitores etc.)
d. Fundações
e. Localização geográfica da Subestação com indicação dos seus limites e de localização dos ramais e respectivas coordenadas geográficas no sistema geodésico SIRGAS 2000
f. Planta da subestação
4. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS, CORRETIVAS E COMPENSATÓRIAS
Deverão ser apresentadas as medidas mitigadoras, corretivas e compensatórias para o acompanhamento dos impactos ambientais previstos, positivos e negativos, causados pelo empreendimento, considerando as fases em que ocorrem (planejamento, implantação e operação).
Deverão ser observados, no mínimo, os seguintes impactos ambientais:
a. Processos erosivos associados ao empreendimento
b. Degradação da qualidade das águas superficiais ou subterrâneas (corpos d’água afetados)
c. Geração de resíduos sólidos
d. Geração de efluentes líquidos
e. Supressão de cobertura vegetal (caso seja nativa, classificar quanto ao PMMA, informar incidência em área de preservação permanente – APP, se estágio de sucessão é inicial, médio ou avançado e a relação dos indivíduos arbóreos em extinção, conforme Portaria MMA n. 443/2014)
f. Interferência em área de preservação permanente – APP (em caso afirmativo, informar as características e a área impactada)
g. Impactos na fauna silvestre
h. Interferência com a fauna sinantrópica
i. Interferência sobre infraestruturas de serviços
j. Interferência em equipamentos urbanos existentes
k. Intensificação do Tráfego (número de veículos e máquinas movimentados por dia, capacidade das vias de acesso)
l. Níveis de Ruído e Vibrações: (prever métodos construtivos que minimizem o ruído durante a implantação e medidas mitigadores para a fase de operação). Apresentar o estudo de ruídos e vibrações, com medições em pontos sensíveis como equipamentos urbanos, hospitais, escolas e residências próximas às fontes emissoras, comparando os resultados obtidos com os parâmetros de incomodidade estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 16.402/2016) nos períodos diurno (das 7h às 19h), vespertino (das 19h às 22h) e noturno (das 22h às 7h). Para os níveis de ruído e vibração, as medições deverão seguir as disposições constantes na NBR 10.151/2019 da ABNT e na DD 215/2007/E da CETESB, respectivamente. Apresentar um mapa contendo a localização dos pontos de medição estudados, com foto aérea atualizada, identificando os pontos medidos.
m. Intensidade dos campos eletromagnéticos: Apresentar o estudo do ambiente eletromagnético existente e a previsão após a instalação do empreendimento, em pontos sensíveis como equipamentos urbanos, hospitais, escolas e residências próximas às fontes emissoras. Os resultados obtidos devem ser comparados com os valores estabelecidos na Portaria vigente. O estudo deverá contemplar, no mínimo:
m.1) Análise preliminar do ambiente eletromagnético, através de medição do ambiente eletromagnético existente, em pontos significativos ao longo da localização proposta para o futuro empreendimento, a fim de estabelecer o real impacto da implantação do mesmo.
m.2) Simulação Matemática: cálculo matemático teórico dos campos elétrico e magnético não perturbados para a situação futura da unidade, considerando:
i. Características técnicas;
ii. Condições de carregamento máximo e nominal;
iii. Condições de desbalanceamento de circuitos ou de contingência;
iv. Cálculos relativos ao longo de uma seção transversal no local de maior catenária, a uma altura de 1,5 metros do solo e seus múltiplos, até a altura da fase mais elevada em relação ao solo, com pontos de análise localizados dentro da faixa de passagem, nos seus limites e em pontos externos em ambos os lados;
v. Indicação da distância a partir dos limites da faixa de servidão ou domínio da Linha de Transmissão, Subestação e/ou das linhas de entrada e saída da mesma, em que o nível de campo magnético será o estabelecido na Portaria vigente, considerando altura de 1,5 m do solo e a altura da fase mais elevada;
vi. Para as Subestações determinar os valores de campo elétrico e magnético nos limites do terreno, nos pontos de entrada e saída de energia e indicar a distância destes pontos em que é esperado o valor igual ou menor ao estabelecido na Portaria vigente, para as situações de operação normal, operação com circuitos desbalanceados ou em contingência;
vii. Apresentar valores calculados em tabelas e gráficos da seção transversal considerada, indicando os limites da faixa de passagem da linha ou do lote da Subestação;
viii. Apresentar análise do ambiente eletromagnético, considerando o empreendimento já implantado e a superposição das suas emissões com as emissões verificadas na medição (análise preliminar).
n.Alteração da qualidade do ar (produção e emissão de material particulado, gases e odores)
o. Interferência sobre bens tombados ou em processo de tombamento e sítios protegidos
p. Outros impactos
5. ANEXOS
a. Declaração do responsável técnico pelo estudo;
b. Comprovação de Responsabilidade Técnica dos estudos específicos elaborados (fauna, ruído, emissões eletromagnéticas, dentre outros).
c. Protocolo de entrega no IPHAN da Ficha de Caracterização do Empreendimento – FCA, de acordo com Instrução Normativa nº 01/2015.
d. Manifestação do responsável pelo equipamento urbano a sofrer interferência pela implantação do empreendimento;
e. Protocolo em CONVIAS/Secretaria das Subprefeituras da solicitação do Termo de Permissão de Uso do Solo
f. Manifestação das concessionárias de serviços públicos afetadas pela implantação do empreendimento;
g. Outorga de Implantação de Empreendimento emitida pelo DAEE no caso de interferência com recursos hídricos.
h. Manifestação favorável da CTLU quanto à localização do empreendimento, conforme previsto no inciso II do Artigo 107 da Lei Municipal 16.402/2016 – LPUOS.
i. Outros documentos pertinentes.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE EVA
O Estudo de Viabilidade Ambiental referente as subestações e linhas de transmissão/subtransmissão/distribuição de energia elétrica em tensões nominais entre 69 kV e 230 kV, deve contemplar, no mínimo, os itens apresentados a seguir:
1. Introdução: Será apresentada uma descrição sucinta do objeto do EVA e a sua finalidade.
2. Índice: Serão apresentados os capítulos e seus principais itens, incluindo as páginas correspondentes.
3. Sumário: Será apresentada uma síntese do EVA com os aspectos mais relevantes do estudo, incluindo: informações gerais, caracterização do empreendimento, projetos colocalizados e interferências, diagnóstico ambiental, principais impactos ambientais, medidas mitigadoras e/ou compensatórias, programas ambientais, conclusões e recomendações.
4. Identificação do empreendedor: Nome e razão social, CNPJ, bem como o endereço para correspondência, endereço eletrônico, telefones e nome dos técnicos para contato. Anexar procuração simples.
5. Identificação da Empresa Responsável pelo EVA: Nome e razão social da empresa responsável pela elaboração do EVA, CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico, responsável técnico e contato. Deverá indicar a composição da equipe técnica multidisciplinar autora do trabalho, com o nome de cada profissional, sua formação, o número do seu registro na respectiva entidade de classe, bem como os devidos Registro de Responsabilidade Técnica - RRT e/ou Anotação de Responsabilidade Técnicas - ARTs recolhidos e assinados, quando couber.
6. Objeto do Licenciamento: Descrição geral do empreendimento, das intervenções previstas, metodologias e fases de implantação, indicando ainda os empreendimentos associados e decorrentes, quando pertinente.
7. Localização geográfica: Informar as coordenadas geográficas do empreendimento, utilizando como referência o sistema geodésico SIRGAS 2000 (padrão municipal vigente).
Apresentação da localização geográfica da Subestação e/ou Linha de Transmissão com indicação dos seus pontos de início, término e de localização de cada torre intermediária, além das principais referências de ruas, áreas verdes e outros, em planta com resolução adequada que permita a sua visualização quando ampliada.
Apresentar planta do empreendimento sobreposto a foto aérea atualizada, indicando a Área Diretamente Afetada (ADA), Área de Influência Direta (AID), Área de Influência Indireta (AII), com resolução adequada que permita a sua visualização quando ampliada.
Como referência para as plantas, consultar as camadas do GeoSampa (Equipamentos; Transporte; Sistema Viário; Infraestrutura Urbana (Energia); Verde/Recursos naturais; Patrimônio Cultural; Meio Físico; Licenciamento Ambiental) e do DataGeo (Mananciais (com as Áreas de Intervenção) e Unidades de Conservação (com as respectivas zonas de amortecimento), devendo ser incluídas outras camadas que venham a ser disponibilizadas.
8. Objetivos e justificativas do empreendimento: Apresentação das demandas a serem atendidas, baseando-se em conclusões de estudos já realizados e no histórico do empreendimento, bem como dos objetivos primários, secundários e justificativas para a implantação do empreendimento e sua importância no contexto socioeconômico e ambiental na região em que será inserido.
9. Histórico: Deverá ser apresentado um breve histórico do empreendimento.
10. Cronograma Previsto: Apresentação do cronograma de eventos e obras, com informação do valor do investimento.
11. Alternativas tecnológicas e locacionais: Apresentar todas as alternativas tecnológicas e locacionais para o empreendimento, bem como a hipótese de sua não implantação.
Apresentar avaliação de eventuais alternativas de execução do empreendimento, incluindo o cabeamento subterrâneo das linhas de transmissão, sempre no contexto de avaliar possibilidades de minimização de impactos negativos e potencialização de impactos positivos nos meios físico, biótico e socioeconômico.
12. Planos, programas e projetos colocalizados: Levantamento dos projetos propostos para a área de intervenção e avaliação da compatibilidade com o projeto em estudo, bem como a análise sobre a compatibilidade do empreendimento proposto com as políticas setoriais, planos e programas governamentais, incluindo o Plano Diretor – PDE (Lei Municipal nº 16050/2014) e demais legislações urbanísticas e ambientais vigentes.
Deverão ser identificadas as interferências existentes e/ou projetadas (aéreas ou subterrâneas); apresentar possíveis interferências de concessionárias de serviços, localizadas na área de implantação do projeto e seu entorno imediato, que possam ser afetadas e/ou realocadas como, por exemplo, rede de água, gás, telefonia e esgoto.
13. Caracterização do empreendimento: Esse item deverá conter a caracterização detalhada do empreendimento das fases de implantação e operação: apresentação de mapas, implantação geral, especificações de interesse para o entendimento geral do projeto, cronograma de implantação previsto, investimento total, com ênfase para:
13.1 – Canteiro de obras: localização, equipamentos, alojamento, quantidade de operários, infraestrutura necessária, dentre outros.
13.2 – Áreas de empréstimo/bota-fora: localização, volume (m3), licenças ambientais, quando pertinente, dentre outros.
13.3 – Atividades da implantação: Topografia e marcações (abertura de picada); Fundação (tipos de fundação); Lançamento dos cabos (picadas; lançamento manual ou com emprego de equipamentos pesados); implantação de sistema de drenagem local e de contenção, dentre outros.
13.4 – Atividades de operação e manutenção: inspeção (tipo e frequência); Roçagem e poda (frequência); medidas de segurança, dentre outros.
13.5 – Caracterização das estruturas.
13.6 – Acessos (novos, existentes, regularização dos existentes);
13.7 – Praças de trabalho (número, área e cobertura do solo);
13.8 – Praças de lançamento (número, área e cobertura do solo);
13.9 – Recuperação das áreas degradadas (procedimento para recuperação).
Para Linhas de Transmissão/Subtransmissão/Distribuição, incluir: tensão nominal, tensão de operação atual e futura (kV); comprimento (m); tipos, dimensões, número e distância de torres; número de circuitos e de fases existentes; condições de carregamento dos circuitos com tensão e corrente nominal e máxima e número de circuitos com operação simultânea; potência instalada e capacidade máxima de potência da linha; tipo e bitola dos cabos condutores; distâncias elétricas de segurança; espaçamentos verticais e horizontais mínimos em relação a obstáculos existentes e previstos; capacidade máxima de corrente (Icc); paralelismo com outras linhas de transmissão de energia; compartilhamento; dentre outros. Apresentar seções transversais típicas indicando posições relativas das fases, suas alturas em relação ao solo e distâncias horizontais em relação aos limites da faixa de passagem/servidão.
Para Subestação de Energia Elétrica, incluir: tensão nominal entre as fases, tensão de operação atual e futura (kV); potências na primeira fase e em fase futura em MVA; indicação dos circuitos de entrada e saída da subestação, caracterização dos equipamentos (transformadores, bancos de capacitores, etc.), suas posições e distância relativa às áreas edificadas e edificáveis; caracterização do entorno; área total e área do pátio; descrição dos acessos; caracterização do relevo; dentre outros. Apresentar planta do lote, indicando as edificações e demais instalações existentes, com resolução adequada que permita a sua visualização quando ampliada;
14. Legislação ambiental: Deverá ser examinada a legislação no âmbito das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) que tratam, entre outros, dos seguintes assuntos: unidades de conservação; áreas verdes protegidas; restrições à supressão e manejo de vegetação e intervenção em área de proteção permanente - APP; proteção à fauna; áreas contaminadas; poluição do ar; poluição da água; ruído; emissões eletromagnéticas; resíduos sólidos, incluindo a logística reversa; efluentes líquidos; proteção ao patrimônio arqueológico, histórico e cultural; desapropriação; padronização das calçadas; mudanças climáticas.
Especial atenção deverá ser dada na análise da compatibilidade do empreendimento com o Planejamento Urbano. Para tanto, deverão ser analisadas as disposições contidas nos documentos a seguir relacionados:
* Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo;
* Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo;
* Planos Regionais das Subprefeituras;
* Plano Municipal da Mata Atlântica – PMMA;
* Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU;
* Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – PLANPAVEL.
* Plano Municipal de Ação Climática - PlanClima.
15. Definição das áreas de influência: Apresentar os limites da Área Diretamente Afetada – ADA, Área de Influência Direta – AID e Área de Influência Indireta – AII definidas para o empreendimento. Estas áreas deverão conter os locais de incidência dos impactos e a descrição destes, abrangendo os distintos contornos para as diversas variáveis enfocadas. A apresentação desta área, de seus limites e da localização exata das incidências dos impactos deverá ser justificada e todas estas informações mapeadas.
16. Diagnóstico ambiental: Deverão ser apresentadas descrição e análise dos fatores ambientais e suas interações, caracterizando a situação ambiental da área de influência antes da implantação do empreendimento.
O diagnóstico ambiental deverá abranger as variáveis suscetíveis de sofrer, direta ou indiretamente, efeitos significativos das ações de planejamento, implantação e operação do empreendimento.
A caracterização ambiental da ADA incluirá análise com base em levantamentos extensivos de campo.
16.1 - Diagnóstico ambiental do meio físico
16.1.1. Área de Influência Indireta (AII)
a. Geologia e Geomorfologia: Apresentação das características regionais com base em dados secundários e cartas geotécnicas disponíveis.
b. Clima e Condições Meteorológicas: Apresentação dos parâmetros de ventos, precipitação, temperatura, umidade relativa do ar, com ênfase nos fenômenos de precipitação significativa (causadores de enchentes) e inversão térmica;
c. Recursos Hídricos: Apresentação da bacia hidrográfica e comportamento hidrológico da bacia e sub-bacias.
16.1.2. Área de Influência Direta (AID)
a. Geologia, Geotecnia e Geomorfologia: Identificar as condições geológicas e geotécnicas, eventuais problemas e restrições. Deverá ser apresentada caracterização geral do relevo, com indicação dos pontos de alagamento e das áreas sujeitas a processos erosivos e assoreamento. A caracterização da susceptibilidade da área de estudo à ocorrência de processos de dinâmica superficial deverá ser baseada na Carta Geotécnica do Município ou do Estado de São Paulo.
b. Clima: Apresentar o mapa de ilhas de calor sobrepondo a localização do empreendimento proposto. Realizar uma análise das condições climáticas e meteorológicas na região. Utilizar séries de dados secundários, registrados em estações meteorológicas existentes na região do empreendimento.
c. Recursos Hídricos: Apresentar a caracterização e mapas das bacias hidrográficas, cursos d’água, redes de drenagem, etc., descrevendo suas características gerais e indicando os cursos d’água perenes e intermitentes, as nascentes, estruturas hidráulicas.
c. Níveis de Ruído e Vibrações: Apresentar o estudo de ruídos e vibrações, com medições em pontos sensíveis como equipamentos urbanos, hospitais, escolas e residências próximas às fontes emissoras, comparando os resultados obtidos com os parâmetros de incomodidade estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 16.402/2016) nos períodos diurno (das 7h às 19h), vespertino (das 19h às 22h) e noturno (das 22h às 7h). Para os níveis de ruído e vibração, as medições deverão seguir as disposições constantes na NBR 10.151/2019 da ABNT e na DD 215/2007/E da CETESB, respectivamente. Apresentar um mapa contendo a localização dos pontos de medição estudados, com foto aérea atualizada, identificando os pontos medidos.
e. Intensidade dos campos eletromagnéticos: Apresentar o estudo do ambiente eletromagnético existente e a previsão após a instalação do empreendimento, em pontos sensíveis como equipamentos urbanos, hospitais, escolas e residências próximas às fontes emissoras, comparando os resultados obtidos com o estabelecido na Portaria vigente. O estudo deverá contemplar, no mínimo:
e.1. Análise preliminar do ambiente eletromagnético, através de medição do ambiente eletromagnético existente, em pontos significativos ao longo da localização proposta para o futuro empreendimento, a fim de estabelecer o real impacto da implantação do mesmo.
e.2. Simulação Matemática: cálculo matemático teórico dos campos elétrico e magnético não perturbados para a situação futura da unidade, considerando:
(i) Características técnicas;
(ii) Condições de carregamento máximo e nominal;
(iii) Condições de desbalanceamento de circuitos ou de contingência;
(iv) Cálculos relativos ao longo de uma seção transversal no local de maior catenária, a uma altura de 1,5 metros do solo e seus múltiplos, até a altura da fase mais elevada em relação ao solo, com pontos de análise localizados dentro da faixa de passagem, nos seus limites e em pontos externos em ambos os lados;
(v) Indicação da distância a partir dos limites da faixa de servidão ou domínio da Linha de Transmissão, Subestação e/ou das linhas de entrada e saída da mesma, em que o nível de campo magnético será igual ou menor que 3µT, considerando altura de 1,5 m do solo e a altura da fase mais elevada;
(vi) Para as Subestações, determinar os valores de campo elétrico e magnético nos limites do terreno, nos pontos de entrada e saída de energia e indicar a distância destes pontos em que é esperado o valor igual ou menor que 3µT, para as situações de operação normal, operação com circuitos desbalanceados ou em contingência;
(vii) Apresentar valores calculados em tabelas e gráficos da seção transversal considerada, indicando os limites da faixa de passagem da linha ou do lote da Subestação;
(viii) Apresentar análise do ambiente eletromagnético, considerando o empreendimento já implantado e a superposição das suas emissões com as emissões verificadas na medição (análise preliminar).
16.1.3. Área Diretamente Afetada (ADA)
a. Geologia/Geomorfologia: apresentar a caracterização geológica e geomorfológica da área, com base na Carta Geotécnica do Município de São Paulo e nos resultados de sondagens a serem realizadas, identificando os pontos críticos e indicando os tipos de relevo existentes no local, analisando-os e classificando-os quanto à sua potencial fragilidade em relação aos efeitos decorrentes de eventuais ocorrências de processos erosivos e de assoreamento, inundações, cortes, aterros, drenagem, entre outros. Ainda deve constar o mapeamento da posição do lençol freático, do perfil geológico-geotécnico do terreno e as características e resistência do solo a ser escavado e/ou cortado.
b. Apresentar um mapa com foto aérea atualizada dos locais destinados a canteiro de obras, áreas de empréstimos e bota-foras utilizados a partir das intervenções propostas, verificando e informando as características dos terrenos (físicas, condições geológicas, de drenagem, entre outras).
c. Recursos Hídricos: Apresentar um mapa, com foto aérea atualizada de toda a área do empreendimento, com a localização de todos os cursos d’água, nascentes, entre outros, identificando as canalizações e galerias existentes. Realizar um levantamento sobre sistema de drenagem natural da área de implantação do empreendimento nas épocas de cheia e estiagem, identificando o comportamento hidrológico dos cursos de água existentes na área. Identificar os aquíferos, as profundidades médias do lençol freático e o sentido do fluxo com base em dados existentes. Identificar e detalhar as ocorrências de enchentes e inundações da área, bem como nas áreas destinadas a canteiro de obras, áreas de empréstimos e bota-foras, apresentando os pontos de alagamento.
d. Contaminação do solo e águas subterrâneas: informar a situação da área e a existência de processos administrativos municipais e/ou estaduais que tratam do gerenciamento da área contaminada.
16.2 - Diagnóstico ambiental do Meio Biótico
16.2.1.Áreas de InfluênciaIndireta(AII)
a. Caracterização da Vegetação:Apresentar, em planta com resolução adequada que permita sua visualização quando ampliada, a sobreposição do empreendimento ao mapeamento atualizado dos remanescentes do Bioma Mata Atlântica identificados no Plano Municipal de Conservação e Recuperação daMata Atlântica (PMMA) indicando seu grau de proteção:Reservas da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) e seu zoneamento, Reserva da Biosfera do Cinturão Verde (RBCV) e seu zoneamento, Unidades de Conservação e respectivas zonas de amortecimento; Parques Urbanos; Parques Lineares; Praças Públicas e demais áreas verdes que integram o Sistema de Áreas Verdes do Município de São Paulo.Incluir, ainda, as camadas doGeosampa: Verde/Recursos Naturais (Mapeamento da Cobertura Vegetal); Licenciamento Ambiental (TCA); MeioFisico(Área de Proteção aos Mananciais) e delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APP), além das camadas doDataGeo:Mananciais (com as Áreas de Intervenção) e Unidades de Conservação(com as respectivas zonas de amortecimento), devendo ser incluídas outras camadas que venham a ser disponibilizadas.Realizar o prognóstico das tendências evolutivas do meio diagnosticado considerando os Planos e Projetos de recuperação colocalizados desenvolvidos pelo poder público, como Plano Municipal da Mata Atlântica, Arborização Urbana, etc.
b. Estudo da fauna:Caracterização das principais espécies existentes com base em dados secundários. O levantamento das espécies deve abranger, no mínimo, os grupos de avifauna,herpetofaunaemastofauna, classificando-as quanto ao seustatusde acordo com as diretrizes estabelecidas no documento “Inventário da fauna do Município de São Paulo – 2010”, publicado no Diário Oficial em 21/05/2010, suplemento, ano 55, nº 94, ou outro que vierasubstituí-lo, e os dados devem ser complementados com as informações sobre o grau e categoria de ameaça de extinção das espécies constantes em diplomas federais e estaduais em vigor.Observar os termos da Instrução Normativa IBAMA N° 146/2007, ououtra que vier substituí-la, no que se refere ao licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causam impactos sobre a fauna silvestre.Discutir a importância da área do empreendimento para a conectividade funcional da fauna regional, seu papel potencial como “steppingstone”, para a manutenção da biodiversidade, inclusive genética.Apresentar, em foto aérea ou imagem de satélite, os locais onde ocorrem maiores índices de eletrocussão de animais. identificando e descrevendo os possíveis impactos ambientais associados à implantação e operação do empreendimento.
16.2.2.Área de Influência Direta (AID)
a. Apresentar, em planta com resolução adequada que permita sua visualização quando ampliada, a sobreposição do empreendimento ao mapeamento atualizado dos remanescentes do Bioma Mata Atlântica identificados no Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA) indicando seu grau de proteção:Reservas da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) e seu zoneamento, Reserva da Biosfera do Cinturão Verde (RBCV) e seu zoneamento, Unidades de Conservação e respectivas zonas de amortecimento; Parques Urbanos; Parques Lineares; Praças Públicas e demais áreas verdes que integram o Sistema de Áreas Verdes do Município de São Paulo), incluir, ainda, as camadas doGeosampa: Verde/Recursos Naturais (Mapeamento da Cobertura Vegetal); Licenciamento Ambiental (TCA); MeioFisico(Área de Proteção aos Mananciais) e delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APP), além das camadas doDataGeo(Mananciais (com as Áreas de Intervenção) e Unidades de Conservação (com as respectivas zonas de amortecimento), devendo ser incluídas outras camadas que venham a ser disponibilizadas.Realizar o prognóstico das tendências evolutivas do meio diagnosticado considerando os Planos e Projetos de recuperação colocalizados desenvolvidos pelo poder público, como Plano Municipal da Mata Atlântica, Arborização Urbana, etc.
b. Estudo da Fauna: Realizar o levantamentona área, abrangendo no mínimo os grupos de avifauna,herpetofaunaemastofauna,por meio de trabalhos de campo (dados primários),utilizandométodos expeditos como a Avaliação Ecológica Rápida (AER) priorizando os métodos de busca ativa, identificação visual, com registros fotográficos e/ou auditiva nos períodos de maior atividade de cada táxon estudado, abrangendo os períodos sazonais chuvosos e secos, com esforço amostral (mínimo de 6 dias)/período que indique estabilização na curva de coletor. Deverão, também, ser observados vestígios como, rastros, fezes, ninhos, entre outros. Efetuar entrevistas com moradores locais, nas proximidades da área de implantação do empreendimento, por meio de questionários e com a utilização de guia de campo que permita ao entrevistado confirmar visualmente a espécie descrita por ele.A listagem da fauna deve conter todas as espécies presentes na área de estudo, com sua localização indicada em mapa temático, abrangendo informações sobre suas preferências quanto ao uso do solo como, habitat, origem, hábitos alimentares, hábitos migratórios, acasalamento/reprodução, área de vida, endemismo,tipo de registro, característica do local, grau de sensibilidade e ameaça de extinção,classificando-as quanto ao seustatusde acordo com as diretrizes estabelecidas no documento “Inventário da fauna do Município de São Paulo – 2010”, publicado no Diário Oficial em 21/05/2010, suplemento, ano 55, nº 94, ou outro que vier substituí-lo, e os dados devem ser complementados com as informações sobre o grau e categoria de ameaça de extinção das espécies constantes em diplomas federais e estaduais em vigor.Apresentar levantamento de dados estatísticos sobre acidentes com sistemas elétricos envolvendo a fauna, mapeando as áreas com maior índice dos acidentes.
16.2.3.Área Diretamente Afetada (ADA)
a. Localizar em planta os exemplares arbóreos presentes na ADA, cadastrados com as seguintes informações: a.1. nome popular e científico da espécie; a.2. DAP (cm), altura (m); a.3. sanidade biológica; a.4. status de conservação de acordo com a Instrução Normativa nº 06 de 23/09/2008 do MMA e Resolução SMA 48 de 22/09/2004, ou outras que vierem a substituí-las. Indicar os exemplares que sofrerão interferência com o empreendimento, descrevendo o tipo de interferência e o manejo pretendido (corte ou transplante). Justificar tecnicamente o manejo, levando em consideração a possibilidade de alternativa de localização para a implantação de componentes do empreendimento. Apresentar dados quantitativos das remoções pretendidas, de acordo com as exigências e critérios disciplinados pela Portaria nº 130/SVMA/2013, ou outra que vier substituí-la. Caso haja remoção de eventuais plantios compensatórios, realizados através de Termo de Compromisso Ambiental – TCA e de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, existentes nas áreas verdes ao longo do empreendimento e que se encontram em acompanhamento, deverá ser autorizada pelo órgão no qual o termo foi firmado.
b. Localizar em mapa, em escala adequada, sobrepondo ao empreendimento, com transparência, as Áreas de Preservação Permanente –APP’s, reservas legais, faixas não edificantes, e outras áreas de restrição, inclusive aquelas constantes na legislação municipal estabelecidas pela Lei 12.651/12 – Código Florestal, Resoluções CONAMA nº 303/02 e nº 302/02 e demais legislações pertinentes, existentes na ADA e afetadas pelo empreendimento, caracterizando-as. Em caso positivo, demonstrar em mapa e quantificar se houver interferências pretendidas. Ressalta-se que todas asAPP’sdeverão ser consideradas, mesmo aquelas que atualmente se apresentem desprovidas de vegetação e/ou que não estejam exercendo sua função ecológica.
c. Realizar o levantamento da fauna na área, abrangendo no mínimo os grupos de avifauna,herpetofaunaemastofauna, por meio de trabalhos de campo (dados primários),utilizando métodos expeditos como a Avaliação Ecológica Rápida (AER) priorizando os métodos de busca ativa, identificação visual, com registros fotográficos e/ou auditiva nos períodos de maior atividade de cada táxon estudado, abrangendo os períodos sazonais chuvosos e secos, com esforço amostral (mínimo de 6 dias)/período que indique estabilização na curva de coletor. Deverão, também, ser observados vestígios como, rastros, fezes, ninhos, entre outros. Efetuar entrevistas com moradores locais, nas proximidades da área de implantação do empreendimento, por meio de questionários e com a utilização de guia de campo que permita ao entrevistado confirmar visualmente a espécie descrita por ele. A listagem da fauna deve conter todas as espécies presentes na área de estudo, com sua localização indicada em mapa temático, abrangendo informações sobre suas preferências quanto ao uso do solo como, habitat, origem, hábitos alimentares, hábitos migratórios, acasalamento/reprodução, área de vida, endemismo, tipo de registro, característica do local, grau de sensibilidade e ameaça de extinção,classificando-as quanto ao seustatusde acordo com as diretrizes estabelecidas no documento “Inventário da fauna do Município de São Paulo – 2010”, publicado no Diário Oficial em 21/05/2010, suplemento, ano 55, nº 94, ou outro que vier substituí-lo, e os dados devem ser complementados com as informações sobre o grau e categoria de ameaça de extinção das espécies constantes em diplomas federais e estaduais em vigor.Apresentar levantamento de dados estatísticos sobre acidentes com sistemas elétricos envolvendo a fauna, mapeando as áreas com maior índice dos acidentes. Relacionar a fauna presente na área com a vegetação existente no local(tanto as formações, quanto exemplares isolados), que deverá ser representada em mapa, com escala adequada e sobreposição do empreendimento, para propor medidas para proteção e mitigação dos impactos negativos sobre os animais durante a implantação e operação do empreendimento, além do resguardo, principalmente da vegetação de importância para a fauna, ou compensação da vegetação que sofrerá interferência direta com o projeto.
d. Apresentar o estudo da faunasinantrópicanociva (definido pela Instrução Normativa IBAMA 141/2006) e, dependendo da existência e quantidade desses animais, apresentar plano de controle durante a execução das obras, para evitar que esses animais representem risco à saúde das populações vizinhas ao empreendimento, assim como, paraos trabalhadores da obra. Consultar o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e Supervisões de Vigilância em Saúde correspondentes às áreas do empreendimento quanto às normas e/ou protocolos para manejo, controle ou outras atividades relacionadas. As diretrizes do CCZ deverão ser incorporadas no Programa de Controle de FaunaSinantrópicaNociva.
16.3 - Diagnóstico ambiental do Meio Socioeconômico
16.3.1. Área de Influência Indireta (AII)
a. Uso e Ocupação do Solo
b. Estrutura Urbana e infraestrutura de serviços existentes
c. Sistema viário
16.3.2. Área de Influência Direta (AID)
a. Zoneamento e uso e ocupação do solo: identificar e mapear os principais usos (residencial, comercial, serviços, lazer, etc), e os vetores de expansão urbana.
b. Patrimônios Arqueológicos, Culturais e Históricos: apresentar listagem de bens tombados ou em processo de tombamento e cite os protegidos de acordo com o estabelecido pelos órgãos de proteção IPHAN, CONDEPHAAT e COMPRESP, localizados em um raio de 500m do empreendimento; indicar a distância real junto às intervenções propostas, bem como sua disposição em planta. Confirmada a ocorrência de bens tombados, apresentar anuência dos referidos órgãos em relação ao projeto proposto. Atender os procedimentos para obtenção da manifestação do IPHAN, de acordo com a Instrução Normativa IPHAN 01/2015.
c. Comunidades tradicionais: identificar territórios indígenas e remanescentes quilombolas a partir de dados secundários e consultas aos órgãos responsáveis (FUNAI, Fundação Palmares, ITESP).
d. Identificar e mapear os equipamentos sociais (existentes e projetados).
e. Indicar e mapear os principais pontos de ocorrências de enchentes e inundações.
f. Caracterização demográfica da população residente na AID: Indicar, em termos numéricos, a população total residente, o grau de urbanização, as taxas de crescimento da população, a estrutura etária, a densidade demográfica.
g. Trabalho e renda: Apresentar os dados gerais para a AID, indicando o rendimento médio total e por setor da população; uma análise do perfil de distribuição de renda; a população economicamente ativa.
h. Condições de vida: Apresentar os Indicadores de Desenvolvimento Humano (Índice Paulista de Responsabilidade Social – IPRS; Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM; Índice Paulista de Vulnerabilidade Social- IPVS da Fundação SEADE e Índice Paulista de Vulnerabilidade Juvenil – IVJ, entre outros).
i. Estrutura produtiva e de serviços na saúde, educação e assistência social
j. Sistema Viário, rede de transporte coletivo e ciclovia sua articulação com o projeto em proposição.
16.3.3. Área Diretamente Afetada (ADA)
a. Desapropriações e Reassentamentos: Mapeamento dos imóveis regulares, loteamentos irregulares e sub-habitações passíveis de desapropriação ou remoção; Cadastrar e quantificar as desapropriações a serem realizadas em decorrência da inserção do empreendimento, apresentando cópia dos DUPs existentes para o local.
b. Imóveis e Atividades Econômicas: identificação e localização dos imóveis e atividades econômicas formais e informais existentes.
c. Avaliar a interferência do empreendimento com as redes de infraestrutura (redes de água e esgotos, gás, telefonia, geometria de traçado da malha viária, etc.).
17. Identificação de Impactos Ambientais do Empreendimento
Apresentação da análise dos prováveis impactos ambientais provocados em qualquer uma das etapas do empreendimento (planejamento, implantação e operação) sobre os meios físico, biótico e socioeconômico, devendo ser definidos os períodos de tempo em que se verificam, observando-se, entre outros, os seguintes itens:
a. Caracterização das condições atuais de qualidade do ar e comparação com as condições sem e com o empreendimento;
b. Identificação e avaliação do ruído e vibração quanto às possíveis implicações sobre a saúde da população local e dos trabalhadores. Deve ser avaliado o impacto sobre as áreas sensíveis a perturbações ambientais, tais como escolas, hospitais, creches, residências, entre outras.
c. Identificação e avaliação dos campos elétrico e magnético quanto às possíveis implicações sobre a saúde da população local e dos trabalhadores. Deve ser avaliado o impacto sobre as áreas sensíveis a perturbações ambientais, tais como escolas, hospitais, creches, residências, entre outras.
d. Erosão e assoreamento: devem ser analisados a ocorrência de eventuais processos erosivos e assoreamento de corpos d’água decorrentes da intensa movimentação de terra e da acumulação excessiva de sedimentos e detritos transportados pela rede hídrica;
e. Contaminação de solo e recursos hídricos: identificação e avaliação do risco de contaminação do solo e recursos hídricos durante as obras e operação, incluindo a possibilidade de derrames de óleos, graxas, combustíveis durante o uso e manutenção de veículos e equipamentos utilizados; serviços de concretagem.
f. Identificação e avaliação das interferências com o tráfego durante as obras;
g. Geração de resíduos sólidos: devem ser analisados os tipos de resíduos sólidos, informando seu manuseio e destinação adequada;
h. Geração de efluentes líquidos e sua destinação adequada;
i. Interferências nas redes de infraestrutura urbana (água, esgoto, energia elétrica, outros): identificação e avaliação dos problemas potenciais;
j. Intervenções em equipamentos públicos e sociais: identificação e avaliação dos problemas potenciais;
k. Identificação e avaliação das desapropriações e relocações necessárias à implantação do projeto;
l. Avaliação das condições de impermeabilização geradas pelo projeto e comparação com as condições atuais. No caso de perda de área permeável maior que ganho, apresentar proposta de compensação. Incluir avaliação na dinâmica superficial da água e medidas mitigadoras pertinentes;
m. Avaliação da perda de cobertura vegetal, tanto na fase de instalação quanto na de operação, com reflexos sobre a biodiversidade e processos ecológicos locais considerando a diminuição: da conectividade da paisagem e da permeabilidade do solo; elevação da temperatura superficial com mudança no microclima; alterações da estrutura das comunidades faunísticas com implicações sobre dispersão de sementes e polinização, presença de espécies endêmicas, ameaçadas, raras e de alta sensibilidade a alterações ambientais; aumento da pressão antrópica pela indução da ocupação e fluxos migratórios para o entorno do empreendimento; Interferência em áreas ambientalmente protegidas.
n. Avaliação do impacto sobre a estrutura das comunidades faunísticas (mastofauna, avifauna, herpetofauna) nativa local ou migratória, decorrentes da perda de habitats (locais de abrigo, alimentação, reprodução etc.); do isolamento das comunidades e espécies; da criação de novos ambientes; das interferências na conectividade da paisagem; do afugentamento pelas obras; das construções de acessos; aumento do índice de caça pelos funcionários da obra, identificação e avaliação sobre o risco de acidentes com a fauna, como eletrocussão, colisão e choque elétrico, e de outras formas de pressão antrópica. Avaliar especialmente impactos sobre espécies endêmicas, ameaçadas de extinção e migratórias. Caso existam espécies ameaçadas, avaliar o risco de sobrevivência in situ das mesmas.
o. Avaliação dos impactos referentes à dispersão e proliferação de fauna sinantrópica nociva.
Os impactos identificados nos meios físico, biótico e socioeconômico devem ser avaliados quanto aos seguintes parâmetros: Diretos e indiretos; Temporários, permanentes ou cíclicos; Benéficos e adversos; Imediatos, a médio e longo prazo; Reversíveis e irreversíveis; Locais, regionais e estratégicos; Probabilidade de ocorrência certa ou incerta; Magnitude alta, média ou baixa.
18. Medidas Mitigadoras, Corretivas e Compensatórias e respectivos Programas Ambientais
Apresentar medidas mitigadoras, corretivas e compensatórias e seus respectivos programas de acompanhamento dos impactos ambientais previstos, positivos e negativos, causados pelo empreendimento, considerando as fases em que ocorrem: planejamento, implantação e operação.
A apresentação desses programas deve conter informações sobre a indicação e justificativa dos parâmetros, periodicidade de amostragem, localização, métodos de coleta e análise das amostras, responsável pela sua implementação, cronograma e estimativa de custos, dentre outros.
Devem ser elaborados, entre outros, os seguintes programas:
a. Programa de Monitoramento e Controle de Emissões Atmosféricas: devem ser propostas medidas mitigadoras para monitoramento da qualidade do ar local, durante a implantação e operação do empreendimento;
b. Programa de Monitoramento e Controle de Ruído e Vibrações: devem ser avaliados os níveis de ruído e vibrações no entorno imediato e na área do empreendimento proposto, verificando os pontos mais críticos observados;
c. Programa de Monitoramento e Controle das Emissões Eletromagnéticas
d. Programa de Gerenciamento de Efluentes Líquidos: deve apresentar os procedimentos gerais para o gerenciamento dos efluentes a serem gerados pela implantação do empreendimento;
e. Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: deve apresentar os procedimentos gerais para o gerenciamento dos resíduos sólidos a serem gerados pela implantação do empreendimento, incluindo também resíduos sólido o material lenhoso a ser destinado;
f. Programa de Manejo de Vegetação e Intervenção em APP: A solicitação desse programa é devida a necessidade da compatibilização do Plano de Ataque de Obras do empreendimento com o manejo arbóreo, principalmente as remoções e plantios. Vale ainda destacar que o TCA não aborda o papel ecológico desenvolvido pelos indivíduos arbóreos e sua interação com a fauna, aspectos que, de acordo com a peculiaridade dos impactos de cada empreendimento, podem gerar a necessidade de medidas mitigadoras específicas;
g. Programa de Controle da Dispersão e Proliferação da Fauna Sinantrópica Nociva: Um conjunto de medidas de controle da dispersão e proliferação da fauna sinantrópica nociva nas fases de instalação e operação do empreendimento se justifica pelas questões de saúde pública, uma vez que a fauna sinantrópica atua como vetor de diversas doenças;
h. Programa de Monitoramento e Manejo da Fauna Silvestre (avifauna, mastofauna, herpetofauna): O monitoramento da fauna silvestre na ADA e na AID do empreendimento deve ser realizado na fase de instalação do empreendimento, comparando estes com os dados primários e secundários apontados nos Estudos Ambientais para que, caso constatados impactos não previstos inicialmente, sejam adotadas medidas mitigadoras adicionais, tal como o manejo adequado da fauna;
i. Programa de Comunicação Social – esclarecimentos sobre o empreendimento, detalhes do projeto, preparação da população para as transformações urbanas, informações sobre as obras e impactos relacionados;
j. Programa de Desapropriação – acompanhar o processo de adequada indenização e apoio aos desapropriados; acompanhamento das ações de comunicação, negociação e suporte no processo de mudança e reinserção dos moradores e comércios/negócios afetados;
k. Programa de Remoção e Reassentamento – acompanhar a identificação de famílias vulneráveis; acompanhamento das ações de apoio antes, durante a após a reinserção desta população;
l. Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico e dos Bens Culturais Tombados, Valorados e Registrados – conforme disposto na Instrução Normativa nº 001 de 25/03/2015;
m. Programa de Gerenciamento de Áreas Contaminadas: deve contemplar as legislações estadual e municipal pertinentes;
n. Plano de Desvio de Tráfego contendo os procedimentos para garantir a prevenção de acidentes e a minimização de impactos e eventuais transtornos que possam ser gerados pela construção do empreendimento aos trabalhadores, população de entorno e demais usuários das vias de acesso onde serão executadas as obras.
19. Conclusões e Recomendações
20. Bibliografia: Apresentar as referências bibliográficas utilizadas
21. Anexos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo