Revoga a Portaria n° 29/SVMA.G/2023 e designa os servidores para compor no âmbito da Secretaria do Verde e Meio Ambiente a Comissão Técnica de Avaliação – CAV do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA.
PORTARIA nº _40_/SVMA.G/2023
Revoga a Portaria n° 29/SVMA.G/2023 e designa os servidores para compor no âmbito da Secretaria do Verde e Meio Ambiente a Comissão Técnica de Avaliação – CAV do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente e Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.505 de 8 de julho de 2020, que regulamenta as disposições do Capítulo V, Seção II, e do Capítulo VI daLei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, referentes ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA e ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, de acordo com o artigo 290 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria nº 29/SVMA.G/2022, que anteriormente designou os servidores indicados para a composição da Comissão Técnica de Avaliação – CAV do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA.
Art. 2° Designar os servidores abaixo denominados para compor no âmbito da Secretaria do Verde e Meio Ambiente a Comissão Técnica de Avaliação – CAV do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA, com as atribuições e demais responsabilidades conferidas em virtude da legislação que as específica:
I- JULIANO RIBEIRO FORMIGONI - RF 847.690-0, representante da SVMA/CLA/DAIA;
II- BARBARA BARBOSA LEITE YADOYA - RF 883.291-9, representante da SVMA/CGPABI;
III- GUILHERME IBANEZ DE SANTI FERRARA - RF 807.018-1, representante da SVMA/CGPABI;
IV- JOSÉ FRANCISCO ARMELIN (UMAPAZ) - RF 798.710-2, representante da SVMA/CEA/UMAPAZ.
Art. 3°A Coordenação da Comissão Técnica de Avaliação – CAV ficará a cargo da servidora BARBARA BARBOSA LEITE YADOYA – RF 883.291-9, representante da SVMA/CGPABI.
Art. 4° A referida designação dos servidores ocorre sem prejuízo das demais atribuições e responsabilidades relativas ao exercício das atividades funcionais, conforme legislação que as especifica.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n°29/SVMA.G/2022.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo