Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _19_, DE _10_ DE _ABRIL_ DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7, da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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27.10.18.541.3005.1.704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 8.000.000,00 | |
| TOTAL | R$ 8.000.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
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27.10.18.541.3005.1.702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 8.000.000,00 | |
| TOTAL | R$ 8.000.000,00 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo