Aprova o conjunto de diretrizes elaboradas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA n. 80 de 11 de outubro de 2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 128 de 30 de Dezembro de 2024
Aprova o conjunto de diretrizes elaboradas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA n. 80 de 11 de outubro de 2023.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário do Verde e Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei,
CONSIDERANDO as determinações contidas nos artigos 265, 266 e 288 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, promulgado pela Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo ao programa Cidades Resilientes;
CONSIDERANDO as metas municipais 13.2, 15.1, 15.2, 15.5, 15.9 da Agenda Municipal 2030;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as diretrizes elaboradas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA nº 80 de 11 de outubro de 2023.
Art. 2º O texto do Guia Metodológico presente no SEI 6027.2023/0010657-5 encontra-se aprovado pelo Gabinete de SVMA e posteriormente seguirá para diagramação, revisão e publicação pela Assessoria de Comunicação da SVMA.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE, aos 30 de dezembro de 2024.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário de Verde e Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo