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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 128 de 30 de Dezembro de 2024

Aprova o conjunto de diretrizes elaboradas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA n. 80 de 11 de outubro de 2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 128 de 30 de Dezembro de 2024

 

Aprova o conjunto de diretrizes elaboradas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA n. 80 de 11 de outubro de 2023.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário do Verde e Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei,

CONSIDERANDO as determinações contidas nos artigos 265, 266 e 288 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, promulgado pela Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a adesão do Município de São Paulo ao programa Cidades Resilientes;

CONSIDERANDO as metas municipais 13.2, 15.1, 15.2, 15.5, 15.9 da Agenda Municipal 2030;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as diretrizes elaboradas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA nº 80 de 11 de outubro de 2023.

Art. 2º O texto do Guia Metodológico presente no SEI 6027.2023/0010657-5 encontra-se aprovado pelo Gabinete de SVMA e posteriormente seguirá para diagramação, revisão e publicação pela Assessoria de Comunicação da SVMA.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE, aos 30 de dezembro de 2024.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário de Verde e Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo