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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 113 de 4 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) de acordo com a Lei n° 18.063/2023.

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 113, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

Tamires Carla de Oliveira, Secretária da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (em substituição), usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no §2º, art. 7 da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 460,00 (Quatrocentos e sessenta reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

 

 

27.10.18.122.3024.2.100

Administração da Unidade

 

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

 

R$ 460,00

 

TOTAL

 

R$ 460,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

 

27.10.18.122.3024.2.100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 460,00

 

TOTAL

R$ 460,00

 

Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo