Constitui Comissão de Fiscalização das obras, serviços e projetos para as ações de requalificação e conservação da Marquise José Ermírio de Moraes, localizada no Parque Ibirapuera.
PORTARIA Nº 011/SVMA.G/2024
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a importância histórica, paisagística, ambiental e arquitetônica da Marquise José Ermírio de Moraes e do Parque Ibirapuera;
CONSIDERANDO que se tratam de serviços de alta complexidade, visto que a Marquise é um equipamento emblemático e histórico do Parque Ibirapuera, objeto de tombamento nas três esferas da federação, sendo pelo CONDEPHAAT em 1992 (Processo 25767/87 - Resolução 1, de 25/01/1992), pelo CONPRESP em 1997 (Resolução 06/97) e pelo IPHAN em maio de 2016 (Processo 1429-T-98), através do processo de tombamento do Conjunto de Edifícios projetados por Oscar Niemeyer contidos no Parque;
CONSIDERANDO que as referidas ações serão conduzidas por meio do Contrato de Concessão nº 57/SVMA/2019, Termo Aditivo nº 026/SVMA/2024, sob Processos Administrativos SEI nº 6071.2018/0000076-0, que trata da concessão para a prestação de serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade, bem como a execução de obras e serviços de engenharia, e SEI nº 6027.2024/0004766-0, que trata do acompanhamento e fiscalização das obras, serviços e projetos para as ações de requalificação e conservação da Marquise José Ermírio de Moraes do Parque Ibirapuera;
CONSIDERANDO o estado atual de conservação da Marquise, que não está adequado para receber os frequentadores do parque, sendo necessária a sua requalificação e conservação, visando a preservação do bem como Patrimônio Histórico e Arquitetônico Nacional;
CONSIDERANDO a urgência e necessidade em reestabelecer o uso e fruição do equipamento público, que se encontra interditado desde 2019, conforme exigência do Ministério Público de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de Fiscalização das obras, serviços e projetos para as ações de requalificação e conservação da Marquise José Ermírio de Moraes, localizada no Parque Ibirapuera, bem como para conduzir o desenvolvimento dos serviços contratados;
Art. 2º. A Comissão de Fiscalização, para fins de encaminhamento do artigo 1º desta Portaria, será composta por representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente elencados abaixo:
I. Arq. Urb. Ingrid Bisterzo – R.F. 838.462-2 – Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO);
II. Arq. Urb. André Lisboa Freire de Araujo – R.F. 847.754-0 – Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO);
III. Arq. Urb. Phablicia Ferreira Incerti – R.F. 883.935-2 – Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO);
IV. Eng. Civil Gregory Wells de Carvalho Barteles – R.F. 897.140-4 – Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO);
V. Eng. Civil Jéssica Cristina Ferreira Lopes – R.F. 931.402-4 – Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO);
VI. Eng. Agrônomo Luiz Paulo Meinberg Sacchetto Jr – R.F. 784.161-2 – Divisão de Implantação, Projetos e Obras (SVMA/CGPABI/DIPO);
VII. Arq. Urb. Bárbara Barbosa Leite Yadoya – R.F. 883.291-9 – Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão (SVMA/CGPABI/CPFCC);
VIII. Arq. Urb. Bruna Dallaverde de Sousa – R.F. 897.197-8 – Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão (SVMA/CGPABI/CPFCC);
IX. Eng. Florestal Gabriela Thomasia Alvares – R.F. 922.326-6 – Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão (SVMA/CGPABI/CPFCC).
Art. 3º. Caberá à servidora Juliana Laurito Summa, gestora do referido contrato, a coordenação das tratativas da Comissão de Fiscalização das obras, serviços e projetos;
Art. 4º. As obras, serviços e projetos para ações de requalificação e conservação da Marquise José Ermírio de Moraes, Localizada no Parque Ibirapuera, serão fiscalizadas pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas competências legais;
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo