ALTERA P 24/97(SVMA/DEPAVE)-ESTIPULA NOVO HORARIO DE FUNCIONAMENTO PARQUE DO CARMO, DURANTE VIGENCIA "HORARIO DE VERAO" DAS 5:30 AS 19:00 HS.
PORTARIA 37/09 - DEPAVE/SVMA
O Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas por lei,
RESOLVE:
1.Fica alterado o artigo 1º da Portaria 24/SVMA/97, para estipular o novo horário de funcionamento do Parque do Carmo durante, exclusivamente, o período de vigência do horário de verão, das 5:30 horas às 19:00 horas.
2.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo