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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/DECONT Nº 3 de 7 de Fevereiro de 2012

ALTERA COMPOSICAO DO GRUPO TECNICO DE AVALIACAO DE IMPACTOS AMBIENTAIS-GTAIA, CRIADO PELA P 6/09(SVMA/DECONT). REVOGA P 24/11(SVMA/DECONT).

PORTARIA 3/12 - DECONT/SVMA

REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, usando as atribuições que lhes são conferidas por lei e,

Considerando o art. 18 da Lei 14.887/09 que reestruturou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

Considerando a necessidade de organizar, internamente, os trabalhos no âmbito do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental;

RESOLVE:

I.) Alterar a composição do Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais - GTAIA – GTAIA / DECONT-21, criado pela Portaria 06/09 DECONT-G/SVMA.

II.) O Grupo Técnico será composto pelos seguintes servidores, e coordenada pelo primeiro compenente:

* Maria Raquel P. Santos Pacheco – RF 676.891.1

* Terezinha da Costa Pereira – RF 627.638.5

* Ana Beatriz Miraglia – RF 793.157.3

* Ana Lucia Martins – RF 777.554.7

* Beatriz Leocadia Fernandes – RF 793.046.1

* Claudio Benedito Gurdos – RF 642.926.2

* Eduardo Hortal Pereira Barretto – RF 783.735.6

* Eduardo Mendes de Oliveira – RF 787.962.8

* Elizabeth Ramos Felinto Wellausen – RF 611.289.7

* Guilherme Avellar Marti – RF 629.688.2

* Josiane de Nazaré Lima Figueiredo – RF 752.405.6

* Lucia Noemia Simoni – RF 598.215.4

* Mario Rino José Ferretti – RF 777.673.0

* Miriam dos Santos Massoca – RF 756.541.1

* Nádia Scheffer – RF 513.230.4

* Oswaldo Romani Filho – RF 777.559.8

* Ricardo Walder Elias – RF 663.975.5

* Roberta Stucchi Gonçalves – RF 784.025.0

* Thomaz Roberto D. Bowen – RF 641.524.5

* Valdir Agostinho – RF 645.787.8

* Vicente de Paula P. Junior – RF 780.714.7

III.) A designação dos integrantes deste Grupo é feita sem prejuízo das demais atribuições dos respectivos cargos;

IV.) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 24/DECONTG/11.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo