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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 95 de 9 de Dezembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho Interdepartamental para a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais e dá outras providências.

PORTARIA 95/15 - SVMA

DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Institui Grupo de Trabalho Interdepartamental para a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais e dá outras providências).

O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

Considerando que o Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais, conforme dispõe o artigo 285, § 1º, da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, que institui o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (PDE), será o instrumento de planejamento e gestão das áreas prestadoras de serviços ambientais, abrangendo áreas públicas e particulares;

Considerando que o Pagamento por Serviços Ambientais se constitui em instrumento de retribuição, monetária ou não, aos proprietários ou possuidores de áreas com ecossistemas provedores de serviços ambientais, cujas ações mantêm, restabelecem ou recuperam estes serviços, de acordo com o disposto no Parágrafo Único, do Art. 158 da Lei supracitada;

Considerando as diretrizes estabelecidas nos Art. 158, 159, 160, 161, 162 e 163 do PDE para o Pagamento por Serviços Ambientais;

Considerando a necessidade de unificar as informações sobre os ecossistemas prestadores de serviços ambientais e elaborar o cadastramento de áreas prestadoras de Serviços Ambientais para a aplicação do Pagamento por Serviços Ambientais, em atendimento ao Inciso XII, do Art. 288 do PDE, Lei 16050/2014;

Considerando a necessidade de articular a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação das Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais à elaboração dos Planos Municipais da Mata Atlântica, das Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres e de Arborização Urbana, previstos no PDE;

RESOLVE :

I - Instituir Grupo de Trabalho Interdepartamental (GTIn), com a finalidade de:

a) elaborar o Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais; e

b) viabilizar a aplicação do Pagamento por Serviços Ambientais – PSA.

II - Compete ao Grupo de Trabalho Interdepartamental:

a) desenvolver o Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais, incluindo: diagnóstico, avaliação de outras iniciativas de PSA, investimentos, critérios de valoração de serviços ambientais, mecanismos de implantação e monitoramento, conforme o disposto no Parágrafo 1º do Art. 285 do PDE;

b) Identificar estudos e ações existentes, que sejam pertinentes ao inciso I, desta Portaria;

c) Identificar instrumentos jurídicos necessários para subsidiar os trabalhos;

d) identificar ecossistemas prestadores de serviços ambientais;

e) elaborar o cadastro de proprietários e possuidores de imóveis provedores de serviços ambientais, inicialmente para a área piloto;

f) definir o arranjo institucional necessário ao desenvolvimento do projeto;

g) estabelecer os critérios para a seleção de áreas passiveis da aplicação de PSA;

h) definir a área piloto para aplicação do PSA

i) definir a metodologia de pagamento por serviços ambientais (equação de cálculo);

j) elaborar a minuta de Edital de Chamamento aos proprietários ou possuidores de imóvel interessados em participar de programas de PSA;

k) definir estratégias de divulgação visando a convocação de possíveis interessados;

l) identificar as interfaces com outros instrumentos de planejamento e gestão ambiental;

m) dar publicidade ao projeto, inclusive localmente;

n) acompanhar e subsidiar o monitoramento das propriedades.

III - Designar os servidores abaixo relacionados, para integrarem o Grupo de Trabalho Interdepartamental, que ora é constituído, a saber:

Departamento de Planejamento Ambiental (DEPLAN) :

* Anita Correia de S. Martins RF: 709730 1(DEPLAN-G)

* Carla Pereira Cottini RF: 794091 2 (DEPLAN-3)

* Claudete Neves de Souza RF: 637237 6 (DEPLAN-4)

* Hélia Maria Santa B. Pereira RF: 639637 2 (DEPLAN-1)

* Maria Raquel Pereira dos Santos Pacheco RF: 676891 1(DEPLAN 1)

* Paulo Mantey D. Caetano RF: 628989 4 (DEPLAN-G)

* Túlio Bonfante Pimenta RF: 800259 2(DEPLAN-4)

* Vicente de Paula Prata Junior RF: 780714 7 (DEPLAN-3)

* Vivian Prado Fernandes RF: 777035 9 (DEPLAN-3)

* Assessoria de Comunicação do Gabinete do Secretário;

* Irasson Cordeiro Lopes RF: 602.185.9

*

* Departamento de Administração e Finanças - DAF

* Mônica Beatriz Gaudêncio Martins RF: 582.428.1/6

* Departamento de Controle de Qualidade Ambiental Geral (DECONT) :

* Luciene Lopes Lacerda – RF 723.119-9

* Rubens Borges – RF 626.690-8 

* Departamento de Parques e Áreas Verdes (DEPAVE) :

* Amanda Yanai Barduche RF: 822771 3(DEPAVE-8)

* Brígida Gomes Fries. RF:545816 5 (DEPAVE-3)

* Débora Gomes Assis RF: 821103 5(DEPAVE-8)

* Eduardo Hortal P. Barreto RF: 783735 6 (DEPAVE-8/ Herbário)

* Janio Marcos Ferreira RF: 784357 7(DEPAVE-8)

* Juliana Summa RF: 779014 7 (DEPAVE-3)

* Kátia Bastos Florindo RF: 770019 9(DEPAVE-8)

* Marcos Kawall RF: 590878 7(DEPAVE-3)

* Oswaldo Landgraf Jr. RF: 556616 9 (DEPAVE-8)

* Ricardo Garcia Francischetti RF: 573993 4 (DEPAVE-8/ Herbário)

* Departamento de Gestão Descentralizada - DGD :

* Andrea Cristhiane Martins (DGD Sul 3) RF: 8006849

* Franklin Sisti (DGD Sul 2) RF: 7813511

* Robson Miranda de Lemos( DGD CO 2) RF: 7594453

* Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas (DPP) :

* Ellen de Souza Santos RF: 781.805.0

* Rute Cremonini de Melo RF: 619.761.2

* Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz (UMAPAZ) :

* Ana Maria Brischi, RF 644.442.3

* Helena Quintana Minchin, RF 754.793.5

* Linda Lacerda da Silva, RF 645.837.8

* Ricardo Fraga Oliveira RF 630.636.5

III - O DEPLAN ficará responsável pela coordenação geral dos trabalhos, cabendo a Coordenação Técnica, ao primeiro indicado e, a Secretaria Executiva, ao segundo indicado.

IV - O Grupo de Trabalho Interdepartamental poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados ao Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais, quando entender necessário para o cumprimento de suas finalidades institucionais.

V - As funções dos membros do Grupo de Trabalho Interdepartamental, de que trata esta Portaria, não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço publico relevante.

VI - O prazo para execução dos trabalhos encerra-se com a publicação do Edital do FEMA, para Pagamento por Serviços Ambientais;

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo