Suspende temporariamente, a partir de 01 de fevereiro de 2014, a prestação do serviço de inspeção veicular do Programa I/M SP no Município de São Paulo.
PORTARIA 8/14 - SVMA
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a decisão administrativa que declarou extinto o Contrato nº 34/SVMA/95, que tem por objeto a prestação de serviços de implantação e execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso do Município de São Paulo (I/M SP), pelo advento do termo contratual,
CONSIDERANDO a medida cautelar deferida nos autos do processo judicial nº 1006718-80.2013.8.26.0053, que determinou a manutenção da prestação dos serviços pela CONTROLAR S.A. até 31 de janeiro de 2014, e
CONSIDERANDO o procedimento licitatório, objetivando a contratação de empresas para prestar serviços de implantação e execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso do Município de São Paulo I/M-SP, em curso nos autos do processo administrativo nº 2013-0.221.702-6,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica temporariamente suspensa, a partir de 01 de fevereiro de 2014, a prestação do serviço de inspeção veicular do Programa I/M SP no Município de São Paulo.
Art. 2º - A expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para a frota registrada no Município de São Paulo, excepcionalmente, para o exercício de 2014, até o reinício da prestação do serviço de inspeção veicular do Programa I/M SP no Município de São Paulo, não ficará condicionada à aprovação do veículo na inspeção veicular no Programa I/M SP.
Art. 3º - A aplicação da penalidade de multa por descumprimento à legislação que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, em razão do disposto no artigo 1º, fica suspensa a partir de 01 de fevereiro de 2014, e até o reinício da prestação do serviço de inspeção veicular do Programa I/M SP no Município de São Paulo.
Art. 4º - O calendário para a realização da inspeção veicular do Programa I/M SP no Município de São Paulo, no exercício 2014, será fixado oportunamente, por Portaria específica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo